quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

ATERRO DE CUIABÁ

                      CANCELADA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO EIA RIMA DO ATERRO DE CUIABÁ CONFORME DIÁRIO OFICIAL DIA 17/02/2012

  DIÁRIO OFICIAL           Nº 25747 Página 56 - 57

PORTARIA Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº. 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT); e Considerando o edital publicado em 23 de janeiro de 2012, que designou a data de 06 de março de 2012, para a realização da Audiência Pública para apresentação do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA do Aterro Sanitário do município de Cuiabá; Considerando o Parecer Técnico de Análise de EIA/RIMA nº. 59706/CAIA/SUIMIS/2012, que concluiu que as campanhas de geotécnica e hidrogeologia realizada no estudo apresentado não atenderam o escopo do termo de referência, além de não ter contemplado o ciclo hidrológico completo, tendo sido indeferido pelo órgão ambiental.

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender a Audiência Pública para apresentação do Relatório de Impacto Ambiental - RIMAdo Aterro sanitário do Município de Cuiabá designada para o dia 06 de março de 2012, conforme Edital Publicado em 23/01/2012, Matéria n. 457994, DO n. 25728.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de fevereiro de 2012.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Vicente Falcão de Arruda Filho

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Segregação e Coleta Seletiva

Precisamos internalizarmos o hábito de separar nossos resíduos sólidos recicláveis. Primeiramente em secos e úmidos depois por tipo de materiais. A coleta seletiva ajuda em muito na fase posterior que é a de reciclagem, uma vez que ao separarmos todos os materiais recicláveis evitamos que os mesmos se sujem, diminuindo assim seu impacto no processamento, eliminando ou diminuindo uma das etapas, que é lavagem do material, evitando assim a geração de resíduos líquidos contaminados.


Apesar da maioria das cidades do País não contarem com este tipo de serviço em suas residências que é a coleta seletiva, a Política Nacional de Resíduos já estabeceu datas para que os Município se adéqüem ou seja se inicie este tipo de atividade.

A reciclagem é uma etapa muito importante principalmente porque ao reciclarmos evitamos a retirada destas matérias primas da natureza. A ameaça de exaustão dos recursos naturais não-renováveis aumenta a necessidade de

reaproveitamento dos materiais recicláveis, que são separados na coleta seletiva de lixo.

Para um melhor entendimento segue algumas definições:

O QUE É COLETA SELETIVA? É um sistema de recolhimento de materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos, previamente separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados. A coleta seletiva funciona, também, como um processo de educação ambiental na medida em que sensibiliza a comunidade sobre os problemas do desperdício de recursos naturais e da poluição causada pelo lixo.



O QUE É A RECICLAGEM? É o processo de transformação de um material, cuja primeira utilidade terminou, em outro produto. Por exemplo: transformar o plástico da garrafa PET em cerdas de vassoura ou fibras para moletom. A reciclagem gera economia de matérias-primas, água e energia, é menos poluente e alivia os aterros sanitários, cuja vida útil é aumentada, poupando espaços preciosos da cidade que poderiam ser usados para outros fins como parques, casas, hospitais, etc.



RECICLAR É DIFERENTE DE SEPARAR. Reciclar consiste em transformar materiais já usados em outros novos, por meio de processo industrial ou artesanal. Separar é deixar fora do lixo tudo que pode ser reaproveitado ou reciclado. A separação ou triagem do lixo pode ser feita em casa, na escola ou na empresa. É importante lembrar que a separação dos materiais de nada adianta se eles não forem coletados separadamente e encaminhados para a reciclagem.

Hoje vemos que a maior forma de colaborar e praticar a não geração e os 3R´s, Reduzir, Reutilizar, Reciclar.

A coleta seletiva e a reciclagem é muito positiva pois, Contribui para a melhoria do meio ambiente, na medida em que:

• Diminui a exploração de recursos naturais

• Reduz o consumo de energia

• Diminui a poluição do solo, da água e do ar

• Prolonga a vida útil dos aterros sanitários

• Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo

• Diminui os custos da produção, com o aproveitamento de recicláveis pelas indústrias

• Diminui o desperdício

• Diminui os gastos com a limpeza urbana

• Cria oportunidade de fortalecer organizações comunitárias

• Gera emprego e renda pela comercialização dos recicláveis.



Agora ciente de todo estes benefícios precisamos fazer nossa parte, separando e acondicionando seletivamente nossos resíduos e cobrar de nossa prefeitura a sua parte, que é a implantação da coleta seletiva tão necessária ao nosso município.


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Viagem e Meio Ambiente


Viena - Itália
Viajar é uma ótima oportunidade para vislumbrarmos outras oportunidades e verificarmos as novas tecnologias que estão sendo empregadas no mundo. Como trabalho com meio ambiente, sempre fico ligada nestas questões.
Estivemos em vários países e em cada local vimos uma experiência. 
Em Viena na Itália achei bem interessante o sistema de coleta seletiva e é lógico que já pensei como isto se encaixaria perfeitamente em nossa cidade. 
Barcelona - Espanha
Em Barcelona encontramos um ponto de coleta e gerenciamento de resíduos em pleno centro da cidade, onde a população além de poder depositar seus resíduos recebe orientações sobre resíduos, segregação, reciclagem e destinação adequada dos mesmos. 
Como estamos em época de desenvolvimento de nosso Município principalmente pela Copa de 2014, é que estamos propondo a instalação de pontos coletores de resíduos recicláveis e uma central. 
Barcelona - Espanha
A coleta seletiva e a reciclagem de lixo têm um papel muito importante para o meio ambiente e por isso não poderia deixar de reparar em como estão fazendo isso fora daqui.

Para que tenham uma visão melhor do que vi, segue fotos tiradas nos locais.





 





sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

ATERRO SANITÁRIO DE CUIABÁ - MAIS UM SONHO ADIADO


Mais uma vez o sonho de termos um aterro sanitário bem operado em Cuiabá foi por água abaixo.

O atual aterro sanitário de Cuiabá, está com seus dias contados, ou seja sua capacidade suporte para receber resíduos sólidos está se exaurindo, com isso sabe-se a anos da necessidade de implantação de novo aterro na nossa capital.


O aterro de Cuiabá recebe hoje mais de 500 ton. de resíduos por dia, esta quantidade de resíduo que hoje é enterrada poderia ser 60% menos se houvesse políticas públicas adequadas a realidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos 12.305/10, onde estabelece que deverá ser enviado para aterro somente o rejeitos dos resíduos, ou seja somente os resíduos que não servem para reciclagem ou compostagem que devem ser enviados para o mesmo.

A política prevê que até 2014 todos os municípios através de consórcios ou não deverão ter seus resíduos enviados para aterros sanitários, ou seja a política prevê a erradicação dos lixões.

Isto é um sonho, uma vez que nossa realidade hoje demonstra grande falta de comprometimento público com estas questões. É um panorama possível porém o caminho é a ser percorrido é árduo.

Para tentar solucionar o problema de área para destinação adequada dos resíduos sólidos gerados no Município, a Prefeitura Municipal de Cuiabá protocolou no início de 2012 o EIA / RIMA referente ao novo aterro sanitário para Cuiabá, porém o mesmo foi indeferido em razão do não atendimento do Termo de Referência emitido pela SEMA no qual deveria ser totalmente seguido.

O problema de resíduos é grave e encontrar uma área para instalação de um novo aterro é uma questão complexa, porém a SEMA não poderá nunca aceitar qualquer alternativa, uma vez que aterro sanitário é um empreendimento potencialmente poluidor e quando instalado em áreas erradas, e mal gerenciado poderá no futuro criar problemas de saúde para a população, meio ambinete e animais. Queremos encontrar uma solução clara e viável para nosso município, porém não poderemos nunca esquecer que a população e o meio ambiente estão em jogo e precisa ser defendido.

Para a instalação de um novo aterro é necessário uma nova dinâmica e uma nova postura do poder público e da sociedade, no sentido de reaprendermos a tratar nossos resíduos. A triagem, separação e destinação adequada dos resíduos é extremamente importante. É inadmissível nos dias de hoje, a prefeitura, ainda enterrar tantos resíduos recicláveis, deixando de gerar divisas, e tirando matérias primas como petróleo, aço, alumínio e outros, do meio ambiente e além de tudo deixar de gerar empregos para a população que vive deste tipo de materiais.

Vamos lá precisamos de novos rumos Mato Grosso....

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CONTROLANDO A POLUIÇÃO DO AR

         Os grandes problemas ambientais atuais como efeito estufa, aquecimento global, degradação da camada de ozônio, alterações do clima do planeta e todas as formas de impacto que o planeta vem sofrendo devido a grande quantidade de fontes de poluição atmosféricas existentes, só poderá reduzir se houver comprometimento mundial.
         Todos os dias novas empresas/indústrias são instaladas em nossas cidades, e na maioria das vezes, por sermos leigos, não conseguimos identificar qualquer tipo de problema em sua implantação.
         O grande problema ocorre com o potencial poluidor de cada uma, e não no tamanho que a mesma possui.  Para que as empresas se instalem ou que permaneçam operando é necessário saber os poluentes gerados  e a forma de controle de emissão de gases visanod diminuir o impacto. A geração de gases poluentes acontece tanto em fornos como em aterros, sistemas de tratamento composto de lagoas e outros. Para cada tipo de fonte existe uma maneira de minimização deste impacto.
         Grande é nossa preocupação com as empresas que por possuírem porte pequeno são vistas como inocentes, e operarem sem sistema algum de controle de poluição do ar, estas são: carvoarias, padarias, olarias e entre outras.
         É importante saber que qualquer empresa que possua uma caldeira, a óleo, a madeira a gás e outras, devem possuir sistema de controle de poluentes e serem  devidamente monitoradas. O monitoramento é feito diretamente na chaminé por empresas capacitadas para tal, com instrumentação necessária.
         Para sabermos se as mesmas encontram-se dentro dos padrões O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE através do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE editou a RESOLUÇÃO CONAMA No 436 de 22 de Dezembro de 2011, em complemento as Resoluções nº 05/1989 e nº 382/2006  estabelecendo os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.
         Esta Resolução se tornou necessária uma vez que existe a necessidade de se estabelecer uma referência nacional dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para as fontes fixas existentes ou com licença de instalação requeridas antes de 2 de janeiro de 2007, data de entrada em vigor da Resolução CONAMA No 382, de 2006.  No § 1o do Art. 1º foi estabalecido que os limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme estabelecido nos Anexos I a XIII da referida Resolução. No § 2o estabelece que as determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios encontram-se no Anexo XIV da Resolução.

Os Limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme os anexos abaixo descritos.

ANEXO I - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de óleo combustível
ANEXO II - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de gás natural
ANEXO III - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de biomassa de cana-de-açúcar.
ANEXO IV - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de derivados da madeira.
ANEXO V - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de turbinas a gás para geração de energia elétrica
ANEXO VI - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de refinarias de petróleo
ANEXO VII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fabricação de celulose
ANEXO VIII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fusão secundária de chumbo
ANEXO IX - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos da indústria de alumínio primário
ANEXO X - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de fornos de fusão de vidro
ANEXO XI - Limites de emissão de poluentes atmosféricos provenientes da indústria do cimento portland
ANEXO XII - Limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, ácido sulfúrico, ácido nítrico e ácido fosfórico ANEXO XIII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados nas indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.

Nós gestores ambinetais precisamos estar atento a estes parâmetros estabelecidos em Leis.