Este blog é feito para falar sobre meio ambiente, minhas vigens, meus lugares preferidos, experiências vividas... Penso e falo. Logo, existo....
domingo, 22 de novembro de 2009
LIPO A LASER - O QUE HÀ DE MELHOR
Vaidade sim. Mas com cautela e precaução. Estou aqui para passar minha experiência a vocês.
Pela segunda Vez em minha vida, passei por uma lipo, sim! segunda vez, alguns podem pensar, pura vaidade. Olha! vaidade sim, mas não foi por pura vaidade e muito menos por relaxo. Na verdade foi para retirar e melhorar auguns pontos. A primeira vez que fiz foi para reduzir principalmente o meu quadril que era muito grande, coisa de família, coisa que a lipo tradicional faz mto bem, sequei bastante. Na época a 8 anos atrás, foi muito bom, apesar de todo desconforto que a Lipo tradicional traz. Nos deixa extremamente dolorido, roxo , nos deixa fraca e a recuperação é lenta, e infelizmente deixa a pele mais flácida, que para mim acho que 'e o mais complexo.
Ai resolvi testar esta novissima tecnica para tirar a gordurinha localizada adquirida na gravidez e para fazer a experiência que falaram que esta lipo laser traz de reduz a flacidez.
Fiz a LIPO LASER e AMEI, realmente foi muito interessante.
- Anestesia é local;
- Nao fiquei preta nem roxa;
- No outro dia estava em uma festinha;
- Acordei e sai andando, pasmem levantei sozinha e sem dor; Alias muito engraçado, tinha uma senhora querendo fazer a lipo, ai entrei na recepção e dei de cara com médico conversando com ela, falei com ele e disse que já ia, e ala ficou olhando e me perguntou " - Você fez lipo?" ai eu falei que sim, ela na hora olhou para a secretária e falou, "- por favor, marque a minha lipo para amanhã." Foi muito interessante.
- Minha recuperação foi muito boa...
Bom! como a outra fiquei inchada, mas não foi como da primeira vez, nem tão inchada, e 20 dias depois já se percebia claramente que estava melhor, assim como a outra apos tres meses vemos claramente a diferenca..
As mudanças são claras em tudo, na redução das medidas, na redução da flacidez.
Mas é claro que é uma intervenção cirúrgica, então temos que cuidar, mas é muito tranqüilo e eu amei...
Alias a lipo ou qualquer intervenção que te deixa melhor esteticamente melhora e renova a cabeça.
Mas estou malhando, porque a lipo tira, mas o sedentarismo traz a gordura de volta.
Espero que tenha deixado uma experiência legal aqui para vocês.
Eu fiz...
sábado, 7 de novembro de 2009
Novembro é o início da piracema...
A Piracema chegou.
O período de defeso da piracema foi criado: “A partir do momento em que um recurso começa a dar indícios de que esteja decaindo, é preciso propor normas, permitindo àqueles que vivem da pesca a continuidade da atividade, mas também a possibilidade de que os peixes continuem existindo. O defeso da piracema é apenas uma das medidas instituídas para que a pesca seja sustentável”, explica o analista ambiental Michel Lopes, do PNDPA (Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora – Ibama).
No Brasil, o período de piracema inicia-se — em geral — em novembro. Os peixes procuram a cabeceira em busca de águas rasas e calmas, onde vão desovar. Os ovinhos liberados são carreados rio abaixo, as larvas nascerão e entrarão nas lagoas marginais. Esse ciclo é essencial para o evento reprodutivo. Como explica Michel Lopes, trata-se não só de uma necessidade ecológica do peixe-reprodutor e dos filhotes, mas também de uma defesa: “Nessa época, a água está suja, e isso diminui a ação dos predadores”.
As espécies de peixes desovam em tempos diferentes. O analista ambiental do Ibama explica que o pacu, aracu, curimatã, entre outros, reproduzem-se primeiro. Logo em seguida desovam o dourado, pintado, jaú e cachara. A sincronia da natureza é determinada pelo hábito alimentar, para que determinados filhotes não devorem os demais.
Tornando habitual
O período de defeso da piracema foi instituído por decreto-lei e está regulamentado pela Lei n º 7.679, de 23 de novembro de 1988. Por meio do Ibama, o defeso de piracema se ajusta às bacias brasileiras, cada qual com regras próprias
E por que existem restrições à pesca?
O instinto de perpetuar a espécie fala mais alto, por isso durante a piracema, o apelo para reprodução é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção e ficam muito vulneráveis. Tornam-se presa fácil. "A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados. Aí os pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente. Pior: em grandes quantidades", explica Rômulo Mello. "Agindo desse modo, interferem em todo o processo de perpetuação da espécie e renovação dos estoques, que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subseqüentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da piracema", acrescenta o diretor do Ibama e alerta: "Até a viagem de barco - só a passeio pelo rio - já é prejudicial. Os motores das embarcações não só dispersam cardumes, como provocam movimento das águas que acabam por influenciar no número de ovos fecundados, evidente que prejudicando terrivelmente a reprodução".
Fonte: http://www.gorgulho.com/2007/reportagens.php?id=14
http://www.pescapara.com.br/site2/index.php?option=com_content&view=article&id=420:sobre-a-piracema&catid=53:hideki-yokoyama
sábado, 5 de setembro de 2009
Direito Ambiental e o Licenciamento
Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
A Lei ambiental não é nova, uma vez que o primeiro código floresta foi feito em 1934, porém somente após a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81), que o Direito Ambinetal tomou novos rumos. Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.
Principais instrumentos de proteção ambiental
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347, de 24/7/85) tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Em 1988, a Constituição Federal dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.
O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
Além disso, a Rio-92 – Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento – sacramentou a preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras para o combate à degradação ambiental no documento intitulado "Agenda 21", que consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.
Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.
A Lei ambiental não é nova, uma vez que o primeiro código floresta foi feito em 1934, porém somente após a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81), que o Direito Ambinetal tomou novos rumos. Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.
Principais instrumentos de proteção ambiental
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347, de 24/7/85) tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Em 1988, a Constituição Federal dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.
O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
Além disso, a Rio-92 – Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento – sacramentou a preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras para o combate à degradação ambiental no documento intitulado "Agenda 21", que consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.
Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.
sábado, 29 de agosto de 2009
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento com a conservação ambiental. A lei estabelece a obrigação de licenciamento ambiental junto ao órgão competente,em todas as etapas.
Na Resolução CONAMA nº 237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
O licenciamento ambiental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população. Uma série de processos faz parte do licenciamento ambiental, que envolve tanto aspectos jurídicos, como técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que serão licenciados. Para saber como licenciar um empreendimento é necessário consultar a Resolução CONAMA 237/97, e as Leis e Portarias referentes a Licenciamento do seu estado. No Mato Grosso, o licenciamento ambiental é regido pela Lei Estadual – 38/95 e 232/2005.
Os principais documentos técnicos de um processo de licenciamento são:
• Requerimento – Caracterização do Empreendimento
• Termo de Referência
• Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)
• Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).
Na Resolução CONAMA nº 237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
O licenciamento ambiental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população. Uma série de processos faz parte do licenciamento ambiental, que envolve tanto aspectos jurídicos, como técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que serão licenciados. Para saber como licenciar um empreendimento é necessário consultar a Resolução CONAMA 237/97, e as Leis e Portarias referentes a Licenciamento do seu estado. No Mato Grosso, o licenciamento ambiental é regido pela Lei Estadual – 38/95 e 232/2005.
Os principais documentos técnicos de um processo de licenciamento são:
• Requerimento – Caracterização do Empreendimento
• Termo de Referência
• Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)
• Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Nobres não bonito, Nobres é Lindo!!!!!
Se você é amante da Natureza, gosta de trilhas ecológicas,cavernas, poços e muita história vá a Nobres. São mais de 30 cavernas calcáreas, lagos com águas cristalinas, perfeitas para mergulho, modalidade de esporte em expansão em Mato Grosso.
Atrativos ainda inexplorados preservam uma natureza primitiva. Um dos lugares fantásticos de Nobres é a Lagoa Azul. Outros pontos onde já se pratica mergulho são: Lagoa Pai João e Poço Dois de Maio. Entre as atrações exóticas está a tribo dos índios Bakairi.
Um dos principais pontos de interesse turístico é a Reserva Yaporã, a 12 Km da cidade, local aberto aos turistas durante todo o ano. A estrutura é simples e confortável. A Reserva possui chalés com suítes e quiosques. Há também espaço reservado para quem deseja acampar. A Reserva Yaporã fica às margens do rio Cuiabá, com água muito limpa, próxima à sua nascente.
Na região de Rosário Oeste existe a Caverna do Currupira, na nascente do rio de mesmo nome, um cenário natural quase intocado, que já virou ponto de encontro dos mergulhadores.
Atrativos ainda inexplorados preservam uma natureza primitiva. Um dos lugares fantásticos de Nobres é a Lagoa Azul. Outros pontos onde já se pratica mergulho são: Lagoa Pai João e Poço Dois de Maio. Entre as atrações exóticas está a tribo dos índios Bakairi.
Um dos principais pontos de interesse turístico é a Reserva Yaporã, a 12 Km da cidade, local aberto aos turistas durante todo o ano. A estrutura é simples e confortável. A Reserva possui chalés com suítes e quiosques. Há também espaço reservado para quem deseja acampar. A Reserva Yaporã fica às margens do rio Cuiabá, com água muito limpa, próxima à sua nascente.
Na região de Rosário Oeste existe a Caverna do Currupira, na nascente do rio de mesmo nome, um cenário natural quase intocado, que já virou ponto de encontro dos mergulhadores.
Eu fui a Nobres e posso garantir que você se sente num verdadeiro paraíso ao chegar neste lugar abençoado.
Esperem as próximas postagens onde vou colocar os roteiros parra você chegar e se realizar neste paraíso.
smo de Mato Grosso
smo de Mato Grosso
sábado, 8 de agosto de 2009
Vila Bela da Santíssima Trindade
Vila Bela da Santíssima Trindade – História e Meio Ambiente precisam ser preservados neste local.
Primeira capital de Mato Grosso, a pequena Vila Bela da Santíssima Trindade é um dos municípios com maior potencial turístico do Estado. No centro de Vila Bela , estão as ruínas de uma catedral do período colonial. Ela é um símbolo da cidade e constitui o marco de uma história que começa em 1752 . Naquela época, a descoberta de riquezas minerais na região do Rio Guaporé, fez com que Portugal se apressasse em povoá-la, temendo que os vizinhos espanhóis fizessem o mesmo. Foi então criada a Capitania de Mato Grosso e sua capital instalada em 19 de março de 1752, com o nome de Vila Bela da Santíssima Trindade. Enquanto foi capital, a cidade obteve um progresso muito grande devido aos investimentos em infra-estrutura e incentivos fiscais para os novos moradores. No entanto, as dificuldades de povoar a região (distância, doenças, falta de rotas comerciais) e o estabelecimento de um importante centro comercial em Cuiabá acabaram forçando a transferência da capital, em 1835. Como uma cidade qualquer, Vila Bela não resistiria. Os moradores abandonaram a região, deixando casas, estabelecimentos comerciais e escravos para trás. Num dos episódios mais fascinantes de toda essa história, são estes escravos abandonados que garantem a sobrevivência da cidade, constituindo no local uma comunidade negra forte, unida e fiel às suas tradições.
Primeira capital de Mato Grosso, a pequena Vila Bela da Santíssima Trindade é um dos municípios com maior potencial turístico do Estado. No centro de Vila Bela , estão as ruínas de uma catedral do período colonial. Ela é um símbolo da cidade e constitui o marco de uma história que começa em 1752 . Naquela época, a descoberta de riquezas minerais na região do Rio Guaporé, fez com que Portugal se apressasse em povoá-la, temendo que os vizinhos espanhóis fizessem o mesmo. Foi então criada a Capitania de Mato Grosso e sua capital instalada em 19 de março de 1752, com o nome de Vila Bela da Santíssima Trindade. Enquanto foi capital, a cidade obteve um progresso muito grande devido aos investimentos em infra-estrutura e incentivos fiscais para os novos moradores. No entanto, as dificuldades de povoar a região (distância, doenças, falta de rotas comerciais) e o estabelecimento de um importante centro comercial em Cuiabá acabaram forçando a transferência da capital, em 1835. Como uma cidade qualquer, Vila Bela não resistiria. Os moradores abandonaram a região, deixando casas, estabelecimentos comerciais e escravos para trás. Num dos episódios mais fascinantes de toda essa história, são estes escravos abandonados que garantem a sobrevivência da cidade, constituindo no local uma comunidade negra forte, unida e fiel às suas tradições.
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Atenção!!!!!! Óleo é um perigo ao meio ambiente.
Engenheiro Sanitarista - A profissão do século
Para não ter um ambiente poluído contrate um Engenheiro sanitarista, ele bem como o ambiental, tem como principal função evitar a poluição e conseqüentemente, a degradação da natureza. Para isso, ele atua em projetos como captação, tratamento e distribuição de água; gestão, coleta e tratamento de efluentes líquidos e atmosféricos; coleta e tratamento de resíduos sólidos, urbanos e industriais; operação de sistemas de tratamento de águas de efluentes; avaliação de impactos ambientais; planejamento de recursos hídricos; manejo de bacias hidrográficas; drenagem urbana e rural; educação ambiental e controle da qualidade ambiental.
Engenheiros sanitaristas são profissionais responsáveis pela elaboração de projetos de saneamento básico - água, esgoto, drenagem pluvial, resíduos. Fiscalizam e fazem a manutenção e ampliação de obras de saneamento básico para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. Sanitaristas, tem como atuação profissional, o compromisso com o equilíbrio entre desenvolvimento sócio-econômico e a manutenção das adequadas condições do Meio Ambiente.
Engenheiros sanitaristas são profissionais responsáveis pela elaboração de projetos de saneamento básico - água, esgoto, drenagem pluvial, resíduos. Fiscalizam e fazem a manutenção e ampliação de obras de saneamento básico para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. Sanitaristas, tem como atuação profissional, o compromisso com o equilíbrio entre desenvolvimento sócio-econômico e a manutenção das adequadas condições do Meio Ambiente.
domingo, 2 de agosto de 2009
Concurso para SEMA
Fiquem atentos!!! O Governo estadual irá realizar uma série de concursos e a SEMA está relacionada. Serão 100 vagas para SEMA. Estudem!!
www.sad.mt.gov.br
www.sema.mt.gov.br
www.sad.mt.gov.br
www.sema.mt.gov.br
Recuperação e Revitalização é possível - Veja exemplo de SEUL.
A Coreia fez o que achamos impossível, pois ainda temos aquela medíocre ideia de que após feita a construção não podemos alterá-la deixa e recuperar é mais impactante.
Recuperar é sempre mais benéfico, e através desta grande experiência podemos ver que realmente, recuperar é tudo de mais importante.
"Conjunto de processos resultantes de danos no meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais" (Decreto Federal 97.632/89).
Assistam e dêem sua opinião.
Recuperar é sempre mais benéfico, e através desta grande experiência podemos ver que realmente, recuperar é tudo de mais importante.
DEGRADAÇÃO |
"Conjunto de processos resultantes de danos no meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais" (Decreto Federal 97.632/89).
RECUPERAÇÃO ("reclamation") |
Local alterado é trabalhado de modo que as condições ambientais acabem se situando próximas às condições anteriores à intervenção; ou seja, trata-se de devolver ao local o equilíbrio e a estabilidade dos processos atuantes.
Assistam e dêem sua opinião.
sábado, 1 de agosto de 2009
A mulher e a defesa ambiental
Elas estão na linha de frente
em defesa do meio ambiente.
No Estado de Mato Grosso não
poderia ser diferente. O Estado
tem na área ambiental um grande
número de mulheres altamente
qualificadas trabalhando em prol
da natureza, atuando na linha de
frente em questões complexas que
envolvem o assunto.
Hoje a Secretaria de Meio
Ambiente conta com mais de 50%
de seu quadro funcional composto
por mulheres que atuam nas mais
diversas áreas que vão desde o desenvolvimento
de projetos, educação
ambiental, monitoramento da
qualidade ambiental, licenciamento
e fiscalização, dentre outros.
As mulheres ocupam cargos
importantes e atuam na tomada
de decisões, que envolvem
temas ambientais. A visão e organização
feminina fazem com que a
lida com o público seja mais agradável
e cautelosa.Existem atualmente na Secretaria quatro Superintendências
que são coordenadas por mulheres,
que multiplicam com toda competência e entusiasmo
as ideias conservacionistas.
Dentre essas profissionais que atuam na secretaria,
destacam-se algumas como:
Lilian Ferreira dos Santos, que atualmente
está na Superintendência de Infraestrutura, Mineração,
Indústria e Serviços. Lilian é formada em Agronomia
pela Universidade Federal de Mato Grosso. Ela
possui especialização em Gestão e Manejo Ambiental
em Sistemas Agrícolas pela Universidade Federal de
Lavras e suas atribuições como superintendente são
definir diretrizes junto à sua equipe de coordenadores
e técnicos para melhorar a gestão dos processos de
licenciamentos buscando implantar uma metodologia
de trabalho que busca eficiência na análise dos processos
associada à preocupação com a qualidade
técnica e rigor legal, que passa por revisão de roteiros
e procedimentos, realização de cursos e seminários.
Helen Farias Ferreira está à frente da Coordenadoria
de Atividades Agropecuárias e Serviços, é
graduada pela Universidade Federal de Mato Grosso
em Engenharia Sanitária, especialista em Gestão e
Manejo de Áreas Florestadas, pela Universidade Federal
de Lavras, e Gestão Ambiental pela Universidade
de Cuiabá – UNIC, graduanda no curso de Direito,
com o qual pretende aprofundar seus conhecimentos
e entendimento das leis ambientais. Suas atribuições
na coordenadoria são de coordenar sua equipe frente
ao licenciamento de atividades agropecuárias, piscicultura
e serviços. Dentre os empreendimentos licenciados
estão: postos de gasolina, hospitais, suinocultura,
avicultura, armazéns, hotéis em área de interesse
ambiental. Helen vê o licenciamento destes empreendimentos
como instrumento de melhoria de políticas
ambientais. Ela vê o licenciamento como uma arma
importante na instalação destas atividades, uma vez
que, através dele, todos os impactos são previstos e
minimizados através de planejamento pró-ativo.
Sheila Klener, formada em Geologia pela
UFMT, mestre em Geociências pela UNESP-Rio Claro.
Na secretaria atua diretamente no licenciamento
das atividades mineradoras do Estado. Sheila entende
que as atividades de mineração são altamente poluidoras,
mas que não devem ser encaradas de forma
negativa, pois sempre que tratadas com responsabilidade
e visando à sustentabilidade, há como conciliar
com o meio ambiente. E lembra ainda que tudo que
nos cerca está intimamente relacionado com os bens
minerais.
Solange Fátima de Oliveira Cruz, bióloga,
mestre em Ecologia e Conservação da Biodiversidade
(UFMT) e especialista em Ciências Ambientais (FRPRJ); Atualmente coordena o setor de Gestão de
Resíduos Sólidos – Sema-MT. Na Sema desenvolve
atividades voltadas para a gestão de resíduos sólidos
nos municípios e licenciamento de empreendimentos
como indústrias de triagem, reciclagem e compostagem;
além de avaliação de planos de gerenciamento
de resíduos de diversas atividades.
Na concepção dessa coordenadora, a manutenção
da qualidade ambiental está relacionada ao
respeito pela vida, na perspectiva de que todos os seres
se inter-relacionam, que estas interações entre os
seres humanos sejam imbuídos de solidariedade em
projetos pessoais e políticos rumo à cidadania planetária.
O trabalho desenvolvido pela Secretaria de
Meio Ambiente do Estado (Sema) é de suma importância
para o desenvolvimento socioeconômico-ambiental
do Estado, atuando na fiscalização, monitoramento
e licenciamento ambiental de empreendimentos que
possuem potencial poluidor.
Esperamos que num futuro bem próximo, a
visão humanizada, o carinho e o respeito com que
a mulher trata as questões relacionadas à natureza
se espalhem e tomem todos os seres humanos que
habitam este planeta que cada vez mais precisa de
atitudes que visem a um meio ambiente equilibrado.
Reconhecimento ao trabalho das Mulheres na área ambiental.
Nós mulheres estamos felizes pelos reconhecimentos pelo nosso trabalho, as mulheres estão a frente de muitas questões ambientais. A Revista CAMALOTE de julho traz uma linda reportagem escrita pela Geóloga Sheila Klener, onde mostra que meio ambiente e mulheres andam lado a lado. Quem quiser ter acesso a revista pode encontra-la nas melhores bancas da cidade de cuiabá e nos principais aeroportos do Brasil pela La Selva distribuidora.
As mulheres da SEMA em especial da SUIMIS foram homenageadas e este reconhecimento pelo nosso trabalho nos deixa muito feliz.
25º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental
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