terça-feira, 17 de maio de 2011

Gerenciando Resíduos….



Virou moda a reciclagem e isso é realmente maravilhoso, uma vez que quanto mais recicladoras, menos residuos são encaminhados para o aterro sanitário.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos sancionada em 2010, estabece que a partir 2014 nao mais será permitido o envio de residuos para aterro sanitário, apenas rejeitos, assim estas iniciativas positivas vão de encontro a Política.
Apesar de tratar -se de uma atitude nobre, para darmos início a atividade de recolhimento e acondicionamento de residuos, principalmente os perigosos e os que possam geram riscos ambientais, debe-se primeiramente adequar-se. Exemplo seria uma empresa que pretende recolher óleo queimado para envio para rerrefino obedecendo a resolução Conama que estabelece que todos óleo contaminado deverá ser rerrefinado. Se recolhermos estes residuos e não tivermos um local próprio e adequado para armazenar estes residuos, poderemos estar apenas mudando o local da contaminação, uma vez que o óleo poderá derramar, contaminar o solo e as águas.
Qualquer atividade gera impacto ambiental quando mal gerenciada, assim devemos primeiro nos orientar para verificar as formas mais adequadas para manipula;cão, armazenamento e transporte dos residuos gerados.
Outro ponto importante é a inclusão de catadores nos projetos de resiclagem, conforme estabelecido na Política.

Questões para instalação de Aterro sanitário

Para implantação de qualquer atividade potencialmente poluidora primeiramente o empreendedor deverá iniciar o licenciamento ambiental, seguindo as fases estabelecidas no ógão ambiental.
No Caso da SEMA, antes da entrada do pedido de LP, deve-se avalliar a área para implantação do mesmo, esta escolha se dará atendendo o roteiro especicífico de escolha de área. Para tanto deve-se ter no mínimo 3 áreas distintas para, uma vez que cada uma apresentará suas próprias características.
Para escolha da melhor área deve-se primeiramente manter as distâncias mínimas de APP estabelecidas em leis vigentes.
Após verificar se a área atende as leis em relação a APP, inicia-se novos estudos e verificações de outras legislações específicas. Como exemplo, verificando a distancia de aeródromos, resídências, áreas indústriais, plano diretor da cidade, e outros.
Deve-se avaliar a parte biótica (fauna e flora), física da área como profundidade do lençol freático, tipo de solo, relevo, qualidade das águas, ar e solo, entre outras questões sinalizadas pelos órgãos.
Pontos relevantes para o estudo da área:
- tamanho da área disponível prevendo uma vida útil do aterro,
- Estar distante de centros habitados;
- Priorizar área com menor valor paisagístico, se possível dar preferencia a áreas degradadas, uma vez que pode-se usar o aterro na recuperação da mesma; (ex. Área de antigo garimpo, regularizando o terreno)
- Priorizar área sem cobertura vegetal e compouca visibilidade da população;
- Possuir material de cobertura suficiente;
- Verificar ventos predominantes;

NO Brasil temos a ABNT = Associação Brasileira de Normas Técnicas, como responsável por estabeler normas técnicas para a realização de projetos, construção e operação de aterros sanitários.
Outro ponto importante após a aprovação da área é o projeto técnico para implantação do aterro.
Por mais simples que seja o aterro, após a Lei da Política Nacional de Residuos Sólidos publicada em 2010, os aterros somente poderão receber os rejeitos, não sendo consebível o envio de residuos recicláveis ao aterro, assim os mesmos deverão ser projetados com a fases de implantação, com triagem, compostagem e aterro para rejeitos.