Este blog é feito para falar sobre meio ambiente, minhas vigens, meus lugares preferidos, experiências vividas... Penso e falo. Logo, existo....
terça-feira, 28 de junho de 2011
Licenciamento de Posto de ABastecimento de Combustível
O estado de Mato Grosso possui instalado em seu território mais de 1200 revendas de combustíveis. Trata-se de uma atividade com alto potencial de poluição, capaz de causar contaminação de águas superficiais e subterrânea, do solo e do ar, uma vez que apresenta riscos de ocorrência de vazamentos, aos quais devido a uma séria de fatores aumentaram significativamente nos últimos anos.
Baseada na Resolução CONAMA nº 273/00, de 29 de novembro de 2000, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, regulamentou em 2004 a Instrução Normativa 01/04, para basear o licenciamento ambiental destas atividades.
O Licenciamento é importante, uma vez que norteia a instalação da atividade potencialmente poluidora, um ponto importante a destacar no licenciamento é a questão de APP, em caso destas atividades a instalação é norteada pelo Art 80 da Lei 38/95, que estabelece que as atividades industriais e os depósitos de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos deverão ser dotados de dispositivos de segurança e prevenção de acidentes, e deverão estar localizados a uma distância mínima de 100 metros dos corpos d´água, em área urbanas, e 200 metros, em áreas rurais, respeitando a área de preservação permanente, com exceção de postos flutuantes e de postos de abastecimento de embarcações.
Os tanques a serem instalados deverão ser construídos de acordo com ABNT e as empresas fabricantes deverão ser certificadas pelo INMETRO.
Para instalação dos tanques de combustíveis é necessário a contratação de empresas especializadas, uma vez que a Portaria 109/2005 do INMETRO estabelece requisitos para a Avaliação da conformidade de Empresas de Instalação de Sistemas de Armazenagem Subterrânea de Combustíveis.
Outro ponto cobrado na legislação em vigor é a freqüência do Teste de Estanqueidade que certifica a integridade do tanque de armazenamento de combustível até o momento do teste. A partir de junho de 2010, entrou em vigor a Portaria 259/2008 do INMETRO , que estabelece requisitos para Avaliação da Conformidade para o serviço de Ensaio de Estanqueidade de Sistema de Armazenagem Subterrânea de Combustíveis, segundo o qual somente poderão proceder ao ensaio empresas devidamente certificadas pelo INMETRO.
Quanto a parte construtiva é obrigatório para liberação da Licença de Operação que o empreendimento possua, piso impermeável, canaletas ao redor da área de abastecimento e área de tancagem, que possua Sistema de Controle de Poluição para separação dos resíduos oleosos, composto no mínimo por caixa de areia e caixa separadora de água e óleo, devendo os mesmos serem instalados um para a pista de abastecimento e outro para o setor de lavagem de veículos.
Para liberação da Licença de Operação após todos os pontos implantados pelo empreendedor e vistoriados pela SEMA, é necessário para liberação final da licença o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros que assegura que a parte de segurança do referido empreendimento encontra-se instalado de acordo com normativas.
Outro ponto de suma importância é o gerenciamento de resíduos perigosos gerados no local, como: estopas e panos contaminadas, filtro de óleo, frascos de óleo vazios, EPI´S contaminados e outros gerados. Estes resíduos deverão ser devidamente gerenciados através da segregação, separação, acondicionamento e destinação adequada. Existe instalado no estado empresas devidamente licenciadas que fazem a destinação adequada destes resíduos. O filtro de óleo que antigamente era destinado para o aterro hoje por força de lei deve ser reciclado, uma vez que o mesmo é composto de aço, papel e possui ainda óleo contaminado que por força de lei deve ser rerrefinado.
A Resolução CONAMA 273/00 determina a correta destinação dos resíduos acima especificados. Já a Resolução CONAMA 362/05 determina que todo óleo usado deverá ser devidamente separado e direcionado a empresa de reciclagem e rerrefino de óleo, onde a destinação adequada dos mesmos deverá ser devidamente comprovadas.
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