A política Nacional de Resíduos Sólidos demorou 20 anos para ser publicada, sendo publicado em 2 de Agosto de 2010, através da LEI Nº 12.305.
Foi um grande ganho nacional, uma vez que direcionou o Brasil nas questões de resíduos sólidos.
Mato Grosso publicou sua Política Estadual de Resíduos Sólidos em 2002, devendo agora fazer uma avaliação para verificar quais pontos serão modificados, porém, apesar de ser uma lei mais antiga, tem caráter extremanente atual.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é norteada por princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, não se aplicando aos rejeitos radioativos, que possui leis específica.
É uma lei moderna e diferenciada uma vez que reúne princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
O Art. 7o estabelece os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que são:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
São objetivos extremamente importantes uma vez que norteia várias áreas importantes, um tópico de extrema importância, seria o inciso XII em que prevê a inclusão social, retirando o catador da vida miserável em que vive, incentivando-o a formação de cooperativas para o trabalho com os resíduos recicláveis, uma vez que a política reconhece que os resíduos devem ser reutilizáveis e recicláveis, aumentando assim o ciclo de vida do produto.
Outro objetivo importantíssimo é estabelecido na política é a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, e como principal mudança a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Então o que é REJEITO para a lei, Rejeito é resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Adotada esta prática reduziremos as áreas para instalação de aterros sanitários, teremos menos pressão sobre retirada de matéria prima do meio ambiente, o material reciclável servirá como matéria prima para as indústrias. Como exemplo temos o plástico que uma vez reciclado diminui a pressão sobre o petróleo, a latinha sobre a retirada do alúminio entre outras.
Outro ponto importantes é que a política estabele que até 2014 deverá ser erradicado no país os lixões. Este sim é um ganho ambiental para o BRASIL.
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