segunda-feira, 5 de março de 2012

Planeta Azul

A dupla Chitãozinho e Xororó cantam Planeta Azul ... Música onde  Xororó conseguiu descrever o mundo atual com tamanha sabedoria... Adorei esta letra...


PLANETA AZUL

A vida e a natureza sempre à mercê da poluição

Se invertem as estações do ano

Faz calor no inverno e frio no verão

Os peixes morrendo nos rios

Estão se extinguindo espécies animais

E tudo que se planta, morre

O tempo retribui o mal que a gente faz



Onde a chuva caía quase todo dia

Já não chove nada

O sol abrasador rachando o leito dos rios secos

Sem um pingo d'água.

Quanto ao futuro inseguro

Será assim de Norte a Sul

A Terra nua semelhante à Lua



O que será desse planeta azul?

O que será desse planeta azul?



O rio que desse as encostas já quase sem vida

Parece que chora um triste lamento das águas

Ao ver devastada , a fauna e a flora

É tempo de pensar no verde

Regar a semente que ainda não nasceu

Deixar em paz a Amazônia, preservar a vida

Estar de bem com Deus.


Composição: Xororó / Aldemir

Resolução CONAMA 420/2009.

Em razão das inúmeras áreas potencialmente poluídas/contaminadas que possuímos em nosso País e conseqüentemente das águas potencialmente poluídas/contaminadas é que em 28 de Dezembro de 2009, foi editada a RESOLUÇÃO No 420, que Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.


Contaminação é a presença de substância(s) química(s) no ar, água ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específico. Diante desta definição sabemos que se houver contaminação em uma área a mesma se tornará restrita para uso.

E para que serve o solo? Segundo a Resolução as funções principais do solo são:

I - servir como meio básico para a sustentação da vida e de habitat para pessoas, animais, plantas e outros organismos vivos;

II - manter o ciclo da água e dos nutrientes;

III - servir como meio para a produção de alimentos e outros bens primários de consumo;

IV - agir como filtro natural, tampão e meio de adsorção, degradação e transformação de substâncias químicas e organismos;

V - proteger as águas superficiais e subterrâneas;

VI - servir como fonte de informação quanto ao patrimônio natural, histórico e cultural;

VII - constituir fonte de recursos minerais; e

VIII - servir como meio básico para a ocupação territorial, práticas recreacionais e

propiciar outros usos públicos e econômicos.

Então se possuímos uma área potencialmente contaminada precisamos realizar os estudos de acordo com o estabelecido na Resolução acima especificada, que nos mostra com clareza os caminhos que devemos percorrer, com padrões e parâmetros pré estabelecidos.

Assim de acordo com o Art. 14. desta resolução para que haja à prevenção e controle da qualidade do solo, os empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial de contaminação dos solos e águas subterrâneas deverão, a critério do órgão ambiental competente:

I - implantar programa de monitoramento de qualidade do solo e das águas subterrâneas na área do empreendimento e, quando necessário, na sua área de influência direta e nas águas superficiais; e

II - apresentar relatório técnico conclusivo sobre a qualidade do solo e das águas subterrâneas, a cada solicitação de renovação de licença e previamente ao encerramento das atividades.

Porém em casos em que já houver contaminação as ações serão maiores e estão estabelecidas no CAPÍTULO IV que estabelece DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS, onde em seu Art. 21. Estabelece que os princípios básicos para o gerenciamento de áreas contaminadas são:

I - a geração e a disponibilização de informações;

II - a articulação, a cooperação e integração interinstitucional entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os proprietários, os usuários e demais beneficiados ou afetados;

III - a gradualidade na fixação de metas ambientais, como subsídio à definição de ações a serem cumpridas;

IV - a racionalidade e otimização de ações e custos;

V - a responsabilização do causador pelo dano e suas conseqüências; e,

VI - a comunicação de risco.

Com os procedimentos de gerenciamento de áreas contaminadas estabelecidos no artigo Art. 22. contendo procedimentos e ações voltadas ao atendimento dos seguintes objetivos:

I - eliminar o perigo ou reduzir o risco à saúde humana;

II - eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente;

III - evitar danos aos demais bens a proteger;

IV - evitar danos ao bem estar público durante a execução de ações para reabilitação; e

V - possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.

Seguindo o que estabelece nesta Resolução as questões ambientais estarão sempre a frente dos interesses alheios.

Preservação das águas e solo....

Preservar a água, o solo, as plantas, os animais, é além de tudo e acima de tudo, preservar o homem, que depende diretamente de todo estes sistemas. Por estes motivos e sabendo que o homem por si só, nunca moverá uma palha em prol do meio ambiente, é que existem as Leis.


Não podemos iniciar este assunto sem citar o artigo que é o Pai de todos os artigos que vem de nossa carta magna, o Art. 225 da Constituição Federal que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O desenvolvimento das cidades , a instalação de inúmeras atividades potencialmente poluidoras , o grande desenvolvimento agrícola que tivemos, nos leva a crer que vivemos a mercê da sorte de não estarmos consumindo águas com baixa qualidade ou poluida ou mesmo vivendo sobre solos contaminados.

Diante a estas preocupações é que devemos antes de instalar qualquer atividade potencialmente poluidora prever a geração de qualquer tipo de substância que possa vir a causar a contaminação do solo para manter a funcionalidade e a proteção da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, uma vez que a existência de áreas contaminadas pode configurar sério risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Assim, considerando a necessidade de prevenir a contaminação do subsolo e das águas subterrâneas que são bens públicos e reservas estratégicas para o abastecimento público e o desenvolvimento ambientalmente sustentável e considerando a necessidade de estabelecer critérios para definição de valores orientadores para a prevenção da contaminação dos solos e de definir diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas; é que em DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, foi editada a RESOLUÇÃO No 420, que Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

Esta resolução é de suma importância por estabelecer critérios que até o presente momento eram estabelecidos em diferentes níveis, ou seja pela cabeça de cada analista ou projetista.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Efeito estufa e aquecimento global


Para melhor entender o fenômeno do Efeito Estufa e o Aquecimento Global é que resolvi escrever este texto, pois, tenho visto muita confusão em volta deste tema.

O Efeito Estufa é um fenômeno natural da Existente na terra, é a forma que a Terra tem para manter sua temperatura constante e favorece a proliferação de vida no nosso planeta, uma vez que a Terra seria muito fria e dificultaria a variedade de espécies que temos hoje. A atmosfera é altamente transparente à luz solar, porém cerca de 35% da radiação que recebemos vai ser refletida de novo para o espaço, ficando os outros 65% retidos na Terra. Esta retenção de calor só acontece devido aos gases de efeito estufa como: Dióxido de Carbono, Metano, Óxidos de Azoto e Ozônio presentes naturalmente na atmosfera (totalizando menos de 1% desta), que vão reter esta radiação na Terra.

O grande problema são as ações antrópicas (ações realizadas pelo homem), que aumentam a emissão destes gases, principalemente o CO2, a níveis muito maiores as existente naturalmente na terra, fazendo com que aumente o calor retido na terra, trazendo como conseqüência o aquecimento global.

O CO2 (dióxido de carbona) é produzido a partir da queima de combustíveis fósseis(Carvão, Petróleo e Gás Natural), a concentração de dióxido de carbono na atmosfera duplicou nos últimos cem anos

Outro ponto é o desmatamento crescente que se tem praticado, uma vez que é nas plantas que o dióxido de carbono, através da fotossíntese é consumido e utilizado pela própria planta, assim, devido ao acúmulo do mesmo, o dióxido de carbono começará a proliferar levando, muito certamente, a um aumento da temperatura global, o que, mesmo tratando-se de poucos graus, levaria ao degelo das calotes polares e a grandes alterações a nível topográfico e ecológico do planeta.

Então devemos saber com clareza que Efeito estufa é um fenômeno natural e aquecimento global acontece por ações antrópicas e produzem conseqüências gravíssimas a população e ao meio ambiente, como:

- Mudanças Climáticas,
- Aumento da incidencia de furacões, tornados
- Perda de espécie da fauna e flora,
- Aumento dos níveis dos oceanos, devido ao derretimento de calotas poleres, entre outras.