sábado, 28 de maio de 2011

Acorda BRASIL!!!!


O mundo tem evoluído muito em relação a responsabilidade ambiental, primeiro por ser claro que se não mudarmos nossas atitudes o mundo, o planeta sofrerá as consequências e nos dará a resposta, em segundo pela pressão das Leis que a todo momento, pela necessidade de estabeler procedimentos, é promulgada.
Temos visto todos os dias exemplos de respostas ambientais as atitudes negativas feitas pelo homem em relação ao meio ambiente.
Um grande exemplo da resposta ambiental é o que está acontecendo nos E.U.A., quem acompanha o noticiário mundial tem visto que aquele país tem sofrido com os tornados, ciclones, ventos fortes, com destruição de cidades. Seria isto normal? Será que o desmatamento não estaria ajudando?
É claro que fenômenos naturais acontecem, e aquela região tem tendência para estes fenômenos, mas nunca houve tantos eventos, com tanta proximidade e com tanta intensidade como tem acorrido. Podemos com isto relacionar, leigamente falando, que o fato de haver naquele país áreas imensas desmatadas, tem trazido ventos com maior velocidade e intensidade. O desmatamento deixa as áreas mais expostas a ventos, uma vez que as árvores tem o poder de diminuir e controlar a velocidade dos ventos. É natural o plantio de árvores como barreiras de ventos.
É visível que o homem vem alterando o meio ambiente e é visível que O MEIO AMBIENTE vem dando as respostas e cada vez com maiores prejuízos ambientais, sociais, econômicas e culturais.
E o que pior em tudo isso????
O NOSSO NOVO CÓDIGO FLORESTAL, que está em fase de aprovação, ele está anistiando os degradadores, está atendendo a interesses de uma minoria.
Para resolver o problema dos estados que já destruíram suas áreas de preservação permanente e reservas legais. MT terá grande perda em sua Flora e consequentemente em sua fauna.
O povo é sempre prejudicado pelos interesses dos maiores.
Acorda BRASIL!!!!!!

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Professora Amanda Gurgel


Não querendo ser repetitiva mas querendo também expressar minhas indignações com o ensino que temos no país, vim aqui também expor minhas solidariedades a professora Amanda Gurgel que é o retrato da indignação de todo brasileiro, que a todo dia se depara com o fracasso do ensino público, que paga mal seus professores, que dá um ensino precário a seus alunos, com escolas sucateadas, professores mal pagos, com merendas escolares sendo redirecionadas e por ai vai.
Sou professora e leciono na faculdade, recebo a todo semestre alunos vindo de escolas públlicas, que devido a precariedade do sistema atual chegam a faculdade sem noção real de estudo, sem saber ler e escrever corretamente, sabem apenas o básico do básico para sua sobrevivênçia. Muitos não sabem ler gráficos e tabelas, e muito menos unidades de medida.
A política de ensino hoje prevê que alunos não reprovem, assim no final do percurso saem adultos incapacitados para axercer atividades mais complexas, e com isso somente pessoas que tiveram a sorte de estudar em escolas particulres conseguem se sobressair. É realmente uma vergonha o que está acontecendo com o ensino no Brasil.
E a reinvidicação de maus salários que a professora fez é somente a ponta do Iceberg, o problema é bem maior.
Precisamos urgentemente rever nossas políticas de ensino, pagar melhor os professores, para podermos formar cidadões e não apenas pessoas.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Resíduos de Construção Civil


Quando pensamos em resíduos, imediatamente nos vêm a mente os problemas que isso pode implicar.
O empreendedor ao implantar seu empreendimento deve ter como objetivo a não geração de resíduos a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada dos resíduos
Um tipo de resíduo que sempre causou grandes problemas ambientais são os resíduos da construção civil que até 2002 não havia lei específica.
Em razão dos inúmeros problemas com estes resíduos, com a falta de gestão e problemas ambientais causados pelos mesmo em 2002 foi publicada a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Esta Resolução classifica os resíduos em:
Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Na mesma resolução o Art 10 estabelece que os mesmos deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

Esta resolução norteou a demolição do Estádio de Futebol José Frageli (Verdão). Para tanto a empresa que realizou a demolição do verdão trouxe de outro estado uma máquina para quebrar todo o concreto retirando dele toda a parte de ferragem e triturando todo o concreto o que poderá servir de base dependendo da qualidade do agregado necessária a construção após passar por esta máquina o volume de resíduo é reduzido e é bem mais fácil fazer o gerenciamento do mesmo. O ferro retirado é vendido para empresas recicladora de ferro diminuindo assim, a pressão sobre o meio ambiente. .
Já existem no estado empresas que recolhem estes resíduos para destiná-los adequadamente.
Com a publicação da Resolução ainda não temos todos os problemas resolvidos, mas pelo menos temos um direcionamento e é óbvio que grandes mudanças já estão acontecendo e meio ambiente agradece.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Licenciando Cemitérios




O licenciamento dos cemitérios é de grande importância, uma vez que a atividade possui potencial contaminador, em especial no que diz respeito ao lençol freático e à sua exploração para o consumo humano nas circunvizinhanças das necrópoles, decorrente dos efluentes de decomposição cadavérica. Este consenso, em grande parte, é corroborado pela analogia do que ocorre nas áreas de disposição de resíduos sólidos orgânicos no solo - “resto de exumação” e seu “chorume”- (SILVA, 1999).
O líquido funerário gerado no processo de putrefação é conhecido por “necrochorume”, que se caracteriza pela grande quantidade de microrganismos, muitos dos quais patogênicos (MATOS, 2001). Em determinadas condições geológicas, o necrochorume atinge o lençol freático praticamente íntegro, com suas cargas químicas e microbiológicas, desencadeando contaminação e poluição. Os vetores que são assim introduzidos no lençol freático, em consequência de seu escoamento, podem ser disseminados no entorno imediato e mediato das necrópoles, com o risco de atingirem grandes distâncias caso as condições hidrogeológicas assim o permitam (SILVA, 2000). Alguns dos organismos suscetíveis de ensejar as doenças de transmissão hídrica são: as do gênero Clostridium (tétano, gangrena gasosa, toxi-infecção alimentar), Mycobacterium (tuberculose), Salmonella typhi (febre tifóide), Salmonella paratyphi (febre paratifoide), Shigella (disenteria bacilar), vírus da Hepatite A, etc. (SILVA, 2000). Daí a relevância do controle e licenciamento dessa atividade.
O licenciamento ambiental dos cemitérios deve ser requerido pelo gestor do empreendimento. No caso de cemitérios públicos, a prefeitura municipal; já para os cemitérios privados, o seu gerenciador. A Coordenadoria de Gestão Resíduos Sólidos, em atendimento as Resoluções CONAMA nº 335, de 03/04/2003, nº 368, de 28/03/2006 e nº 402, de 17/11/2008, notificou, a partir de 2006, cemitérios instalados no Estado de Mato Grosso. Esta operação gerou um montante de 170 notificações.

Este art foi redigido por mim e publicado na Panceflor - revicta eletrônica da SEMA.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Gerenciando Resíduos….



Virou moda a reciclagem e isso é realmente maravilhoso, uma vez que quanto mais recicladoras, menos residuos são encaminhados para o aterro sanitário.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos sancionada em 2010, estabece que a partir 2014 nao mais será permitido o envio de residuos para aterro sanitário, apenas rejeitos, assim estas iniciativas positivas vão de encontro a Política.
Apesar de tratar -se de uma atitude nobre, para darmos início a atividade de recolhimento e acondicionamento de residuos, principalmente os perigosos e os que possam geram riscos ambientais, debe-se primeiramente adequar-se. Exemplo seria uma empresa que pretende recolher óleo queimado para envio para rerrefino obedecendo a resolução Conama que estabelece que todos óleo contaminado deverá ser rerrefinado. Se recolhermos estes residuos e não tivermos um local próprio e adequado para armazenar estes residuos, poderemos estar apenas mudando o local da contaminação, uma vez que o óleo poderá derramar, contaminar o solo e as águas.
Qualquer atividade gera impacto ambiental quando mal gerenciada, assim devemos primeiro nos orientar para verificar as formas mais adequadas para manipula;cão, armazenamento e transporte dos residuos gerados.
Outro ponto importante é a inclusão de catadores nos projetos de resiclagem, conforme estabelecido na Política.

Questões para instalação de Aterro sanitário

Para implantação de qualquer atividade potencialmente poluidora primeiramente o empreendedor deverá iniciar o licenciamento ambiental, seguindo as fases estabelecidas no ógão ambiental.
No Caso da SEMA, antes da entrada do pedido de LP, deve-se avalliar a área para implantação do mesmo, esta escolha se dará atendendo o roteiro especicífico de escolha de área. Para tanto deve-se ter no mínimo 3 áreas distintas para, uma vez que cada uma apresentará suas próprias características.
Para escolha da melhor área deve-se primeiramente manter as distâncias mínimas de APP estabelecidas em leis vigentes.
Após verificar se a área atende as leis em relação a APP, inicia-se novos estudos e verificações de outras legislações específicas. Como exemplo, verificando a distancia de aeródromos, resídências, áreas indústriais, plano diretor da cidade, e outros.
Deve-se avaliar a parte biótica (fauna e flora), física da área como profundidade do lençol freático, tipo de solo, relevo, qualidade das águas, ar e solo, entre outras questões sinalizadas pelos órgãos.
Pontos relevantes para o estudo da área:
- tamanho da área disponível prevendo uma vida útil do aterro,
- Estar distante de centros habitados;
- Priorizar área com menor valor paisagístico, se possível dar preferencia a áreas degradadas, uma vez que pode-se usar o aterro na recuperação da mesma; (ex. Área de antigo garimpo, regularizando o terreno)
- Priorizar área sem cobertura vegetal e compouca visibilidade da população;
- Possuir material de cobertura suficiente;
- Verificar ventos predominantes;

NO Brasil temos a ABNT = Associação Brasileira de Normas Técnicas, como responsável por estabeler normas técnicas para a realização de projetos, construção e operação de aterros sanitários.
Outro ponto importante após a aprovação da área é o projeto técnico para implantação do aterro.
Por mais simples que seja o aterro, após a Lei da Política Nacional de Residuos Sólidos publicada em 2010, os aterros somente poderão receber os rejeitos, não sendo consebível o envio de residuos recicláveis ao aterro, assim os mesmos deverão ser projetados com a fases de implantação, com triagem, compostagem e aterro para rejeitos.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Lixão ou Aterro


Implantação de Aterro Sanitárionão é uma questão de ambientalista ecochato é uma questão de Saúde pública..... Em minhas andanças tenho percebido que as pessoas não sabem exatamente a diferença entre aterro sanitário e lixão, e isto tem me deixado ainda mais preocupada. Participei de uma audiência pública e sei que a maioria das pessoas não entendiam o que era esta obra tão importante para a saúde pública e para o meio ambiente.
O que temos que perceber é que lixão é a forma mais errada de depositar lixo, temos nestes locais urubus, chorume – liquido preto e fétido gerado pela decomposição do lixo, odor desagradável, catadores, poluição do solo, das águas superficiais e subterráneas. O Aterro é a forma correta de dispor os residuos, após a retirada dos materiais recicláveis presentes no lixo, o restante é disposto no aterro, local este com manta impermeabilizadora, com captadores de chorume e captadores de gases.
Um aterro sanitário bem operado não gera os problemas ambientais que estamos acontumados a ver nos lixões, o problema é que ainda não vemos este tipo de empreendimento com frequência, pois a população ainda não cobra de seus políticos a obrigação de dar a destinação adequada a seus residuos e deixamos que nossos residuos sejam depositados em terrenos baldios, causando à população, muitas vezes danos irreparáveis.
Precisamos saber mais profundamente as questões ambientais para evitarmos as frases feitas de ecochatos e outros.