quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Viagem e Meio Ambiente


Viena - Itália
Viajar é uma ótima oportunidade para vislumbrarmos outras oportunidades e verificarmos as novas tecnologias que estão sendo empregadas no mundo. Como trabalho com meio ambiente, sempre fico ligada nestas questões.
Estivemos em vários países e em cada local vimos uma experiência. 
Em Viena na Itália achei bem interessante o sistema de coleta seletiva e é lógico que já pensei como isto se encaixaria perfeitamente em nossa cidade. 
Barcelona - Espanha
Em Barcelona encontramos um ponto de coleta e gerenciamento de resíduos em pleno centro da cidade, onde a população além de poder depositar seus resíduos recebe orientações sobre resíduos, segregação, reciclagem e destinação adequada dos mesmos. 
Como estamos em época de desenvolvimento de nosso Município principalmente pela Copa de 2014, é que estamos propondo a instalação de pontos coletores de resíduos recicláveis e uma central. 
Barcelona - Espanha
A coleta seletiva e a reciclagem de lixo têm um papel muito importante para o meio ambiente e por isso não poderia deixar de reparar em como estão fazendo isso fora daqui.

Para que tenham uma visão melhor do que vi, segue fotos tiradas nos locais.





 





sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

ATERRO SANITÁRIO DE CUIABÁ - MAIS UM SONHO ADIADO


Mais uma vez o sonho de termos um aterro sanitário bem operado em Cuiabá foi por água abaixo.

O atual aterro sanitário de Cuiabá, está com seus dias contados, ou seja sua capacidade suporte para receber resíduos sólidos está se exaurindo, com isso sabe-se a anos da necessidade de implantação de novo aterro na nossa capital.


O aterro de Cuiabá recebe hoje mais de 500 ton. de resíduos por dia, esta quantidade de resíduo que hoje é enterrada poderia ser 60% menos se houvesse políticas públicas adequadas a realidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos 12.305/10, onde estabelece que deverá ser enviado para aterro somente o rejeitos dos resíduos, ou seja somente os resíduos que não servem para reciclagem ou compostagem que devem ser enviados para o mesmo.

A política prevê que até 2014 todos os municípios através de consórcios ou não deverão ter seus resíduos enviados para aterros sanitários, ou seja a política prevê a erradicação dos lixões.

Isto é um sonho, uma vez que nossa realidade hoje demonstra grande falta de comprometimento público com estas questões. É um panorama possível porém o caminho é a ser percorrido é árduo.

Para tentar solucionar o problema de área para destinação adequada dos resíduos sólidos gerados no Município, a Prefeitura Municipal de Cuiabá protocolou no início de 2012 o EIA / RIMA referente ao novo aterro sanitário para Cuiabá, porém o mesmo foi indeferido em razão do não atendimento do Termo de Referência emitido pela SEMA no qual deveria ser totalmente seguido.

O problema de resíduos é grave e encontrar uma área para instalação de um novo aterro é uma questão complexa, porém a SEMA não poderá nunca aceitar qualquer alternativa, uma vez que aterro sanitário é um empreendimento potencialmente poluidor e quando instalado em áreas erradas, e mal gerenciado poderá no futuro criar problemas de saúde para a população, meio ambinete e animais. Queremos encontrar uma solução clara e viável para nosso município, porém não poderemos nunca esquecer que a população e o meio ambiente estão em jogo e precisa ser defendido.

Para a instalação de um novo aterro é necessário uma nova dinâmica e uma nova postura do poder público e da sociedade, no sentido de reaprendermos a tratar nossos resíduos. A triagem, separação e destinação adequada dos resíduos é extremamente importante. É inadmissível nos dias de hoje, a prefeitura, ainda enterrar tantos resíduos recicláveis, deixando de gerar divisas, e tirando matérias primas como petróleo, aço, alumínio e outros, do meio ambiente e além de tudo deixar de gerar empregos para a população que vive deste tipo de materiais.

Vamos lá precisamos de novos rumos Mato Grosso....

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CONTROLANDO A POLUIÇÃO DO AR

         Os grandes problemas ambientais atuais como efeito estufa, aquecimento global, degradação da camada de ozônio, alterações do clima do planeta e todas as formas de impacto que o planeta vem sofrendo devido a grande quantidade de fontes de poluição atmosféricas existentes, só poderá reduzir se houver comprometimento mundial.
         Todos os dias novas empresas/indústrias são instaladas em nossas cidades, e na maioria das vezes, por sermos leigos, não conseguimos identificar qualquer tipo de problema em sua implantação.
         O grande problema ocorre com o potencial poluidor de cada uma, e não no tamanho que a mesma possui.  Para que as empresas se instalem ou que permaneçam operando é necessário saber os poluentes gerados  e a forma de controle de emissão de gases visanod diminuir o impacto. A geração de gases poluentes acontece tanto em fornos como em aterros, sistemas de tratamento composto de lagoas e outros. Para cada tipo de fonte existe uma maneira de minimização deste impacto.
         Grande é nossa preocupação com as empresas que por possuírem porte pequeno são vistas como inocentes, e operarem sem sistema algum de controle de poluição do ar, estas são: carvoarias, padarias, olarias e entre outras.
         É importante saber que qualquer empresa que possua uma caldeira, a óleo, a madeira a gás e outras, devem possuir sistema de controle de poluentes e serem  devidamente monitoradas. O monitoramento é feito diretamente na chaminé por empresas capacitadas para tal, com instrumentação necessária.
         Para sabermos se as mesmas encontram-se dentro dos padrões O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE através do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE editou a RESOLUÇÃO CONAMA No 436 de 22 de Dezembro de 2011, em complemento as Resoluções nº 05/1989 e nº 382/2006  estabelecendo os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.
         Esta Resolução se tornou necessária uma vez que existe a necessidade de se estabelecer uma referência nacional dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para as fontes fixas existentes ou com licença de instalação requeridas antes de 2 de janeiro de 2007, data de entrada em vigor da Resolução CONAMA No 382, de 2006.  No § 1o do Art. 1º foi estabalecido que os limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme estabelecido nos Anexos I a XIII da referida Resolução. No § 2o estabelece que as determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios encontram-se no Anexo XIV da Resolução.

Os Limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme os anexos abaixo descritos.

ANEXO I - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de óleo combustível
ANEXO II - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de gás natural
ANEXO III - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de biomassa de cana-de-açúcar.
ANEXO IV - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de derivados da madeira.
ANEXO V - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de turbinas a gás para geração de energia elétrica
ANEXO VI - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de refinarias de petróleo
ANEXO VII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fabricação de celulose
ANEXO VIII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fusão secundária de chumbo
ANEXO IX - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos da indústria de alumínio primário
ANEXO X - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de fornos de fusão de vidro
ANEXO XI - Limites de emissão de poluentes atmosféricos provenientes da indústria do cimento portland
ANEXO XII - Limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, ácido sulfúrico, ácido nítrico e ácido fosfórico ANEXO XIII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados nas indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.

Nós gestores ambinetais precisamos estar atento a estes parâmetros estabelecidos em Leis.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Reciclagem

Achei interessante o art e Colei-o aqui. Foi retirado do Site da CEMPRE. O mercado para reciclagem A trituração dos pneus para obtenção de borracha regenerada, mediante a adição de óleos aromáticos e produtos químicos desvulcanizantes é uma das alternativas para a reciclagem desse material. Com a pasta resultante deste processo, as empresas produzem tapetes de automóveis, mantas para quadras esportivas, pisos industriais e borrachas de vedação, entre outros. No Brasil já há tecnologia em escala industrial que produz borracha regenerada por processo a frio, obtendo um produto reciclado com elasticidade e resistência semelhantes ao do material virgem. Além do processo mecânico, existe uma tecnologia que emprega solventes capazes de separar o tecido e o aço dos pneus, permitindo seu reaproveitamento. Uma das formas mais usuais de aplicação dos pneus inservíveis é como combustível alternativo para a indústria de cimento, que hoje responde por 84% do total. Os demais 16% estão distribuídos para outros usos, como solados de sapatos, borrachas de vedação, dutos pluviais, quadras poli-esportivas, pisos industriais e peças de reposição para a indústria automobilística, como tapetes de carros. A indústria de pneumáticos também tem acompanhado e aprovado os estudos para utilização desses pneus como componentes para a fabricação de manta asfáltica e asfalto borracha. O pó gerado na reforma de pneus e os restos de pneus moídos podem ser aplicados na composição de asfalto de maior elasticidade e durabilidade, além de atuarem como elemento aerador de solos compactados, pilhas de composto orgânico e outros artefatos de borracha como, solados, tubos, tapetes, pisos ou combustível – já que o poder calorífico do pneu é maior que do óleo combustível e do carvão. Problemas de logística e de fiscalização diminuem o número de pneus que são dispostos adequadamente, segundo informações da indústria.Segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Reciclagem de Pneus e Artefatos de Borrachas (Arebop), o Brasil reciclou cerca de 270 mil toneladas em 2009. Este ano, a reciclagem deve ficar em 290 mil. Já o descarte estimado é de 330 mil e 350 mil toneladas. Desde o início do Programa criado pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP) até o primeiro semestre deste ano, a entidade contabilizou para destinação ambientalmente adequada 898 mil toneladas de pneus inservíveis, o equivalente a 180 milhões de pneus de automóveis. Em 2009, foram 118 mil toneladas reaproveitadas, ou 24 milhões de pneus de passeio. Para atingir esses resultados, a indústria de pneus investiu US$ 64 milhões desde o início do Programa até junho deste ano, valor que totalizou US$ 71 milhões até o final de 2009. Em 2009 o índice de reciclagem de reciclagem de pneus no Brasil foi de 73% o mesmo de 2008. Existem cerca de 30 empresas que processam pneus no país inteiro. A capacidade instalada de reciclagem – em todas as unidades – hoje é de um volume superior a 336 mil toneladas por ano. Com o funcionamento das novas unidades (469 postos de coleta), este número passa para 350 mil toneladas.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

RESOLUÇÃO CONAMA 430/11



Foi publicada a RESOLUÇÃO No 430, DE 13 DE MAIO DE 2011 que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Esta resolução trouxe novidades como a separação das Condições de Padrões de Lançamento para efluentes e Condições e Padrões para Efluentes de Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários, esta separação não existia , fazendo com que todos os empreendimentos que descartam seus resíduos líquidos em corpos dágua,  seguissem as mesmas regras.
É muito importante que gestores ambientais conheçam a fundo esta Resolução, uma vez que a mesma norteia toda a questão de lançamentos de efluentes em corpos receptores.

Como estabelecido em Resoluções anteriores o Art. 3. Estabelece que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. Ficando claro que qualquer lançamento em desacordo sujeitará o autor a Lei de Crimes Ambientais.

O Art 5 estabelece que quando houver lançamento o efluente não poderá alterar a classe do corpo receptor ou seja se o corpo estiver enquadrado na Classe II, conforme Estabelecido na Resolução CONAMA 357/05, após receber a carga polidora, o mesmo em hipótese alguma poderá passar para Classe III.
Outro ponto importante é que havendo a classificação dos corpos d’água pelos órgãos competentes, o mesmo estabelecerá prazos para melhorias, caso o mesmo necessite mudar a clase, por exemplo de II para II, a fonte poluidora também receberá metas de redução para o corpo receptor chegue aos padres da classe estabelecida no enquadramento.

Em seu Art. 9o estabelece que para o controle das condições de lançamento, é dada, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.

Continua a proibição de lançamento de efluentes mesmo tratado em corpos dágua de classe Especial.
Art. 11. Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.

A norma estabece também Diretrizes para a Gestão de Efluentes, ou seja, estabele os critérios para que o responsável acompanhe de maneira eficiente o lançamentos dos efluentes gerados.
Em seu Art. 24. Estabelece o Automonotoramento realizado pelas empresas ou seja as fontes poluidoras dos recursos hídricos controle e acompanhamento periódico dos efluentes lançados nos corpos receptores, com base em amostragem representativa dos mesmos. Ou seja o empreendimento deverá fazer as coletas e analiza-las periodimente para saber o que está lançando. O envio destes dados (laudos) aos órgãos gestores são estabelecidos pelos mesmos.

A questão da reutização, redução, está bem explicito no Art. 27. Onde estabelece que as fontes potencial ou efetivamente poluidoras dos recursos hídricos deverão buscar práticas de gestão de efluentes com vistas ao uso eficiente da água, à aplicação de técnicas para redução da geração e melhoria da qualidade de efluentes gerados e, sempre que possível e adequado, proceder à reutilização.

Nós gestores precisamos estudar  profundamente a Resolução para um melhor gerenciamento dos resíduos líquidos a serem lançados em corpos d´água.

Festas de Inverno

Chegou o frio e com isso logo lembramos das festas vinculadas a esta época. Expoagro e Festival de Inverno é lógico. Amamos estes eventos e este ano está especial, com atrações maravilhosas.
Vamos curtir gente!!!
Saiu a programação do festival de inverno e para quem ainda não sabe de uma olhada, está ótimo.
Caso decida subir, lembre-se que chapada é sempre bem mais frio que Cuiabá, leve agasalho, bem pesado, e curta tudo isso

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FESTIVAL DE INVERNO

PROGRAMAÇÃO

DIA 22/7 RITA LEE

DIA 23/7 ZEZÉ DE CAMARGO E LUCIANO

DIA 29/7 DIOGO NOGUEIRA

DIA 30/7 DANIEL

DEMOROU MAS CHEGOU, AVISE A TODOS SEUS AMIGOS