quarta-feira, 25 de abril de 2012

VLT em Cuiabá e Várzea Grande, será?

Estão falando a boca pequena, que o VLT é o legado que a copa vai nos deixar, será? Ou o legado será uma dívida enorme, onde a população terminará pagando através do aumentos de impostos?

O VLT é um luxo e sei muito bem disto, já que andei em Barcelona neste moderno meio de transporte. Achei o máximo, aquele passeio. Anda lentamente, como é caro, poucas pessoas o estavam utilizando, não havendo aquela empurra, empurra tradicional dos ônibus comuns. O máximo da burguesia moderna.

Mas pensando bem friamente, será que está na hora de instalarmos sistema de transporte público que vai tão oneroso para nosso estado? Será que não há soluções até mais eficiente que esta, com um montante a ser gasto bem inferior.

Vivendo em Cuiabá e vendo os absurdos que acontecem a cada, é que estive pensando sobre este tema tão polêmico.

Temos visto diariamente o caos que assola a saúde de nosso estado, onde o pronto socorro não consegue fazer o atendimento ao nível que se espera, onde o hospital metropolitano não consegue atender a contento todos os casos que chegam, deixando muitas pessoas até meses a espera de uma operação, onde o estado se encontra com epidemia de dengue, e tem deixado a metade da população em risco de vida, onde até mesmos os hospitais privados começaram a deixar pacientes na mão, isto porque o estado e município simplesmente não conseguem aplicar verba necessária para resolver estas questões.

É visível o caos da educação, onde temos escolas sem estrutura, com professores mal remunerados, adolescente saindo das escolas semi-analfabetos.

Vemos que as cidades precisam de infra-estrutura básica como tratamento de esgoto, de água, e de resíduos, ações estas que nossos gestores não se atentam que é uma prioridade para a saúde pública, sem falar para o meio ambiente.

Precisamos de asfaltamento em vários bairros, é fácil maquiar o centro da cidade onde os magnatas passam e deixarmos nossos bairros com pessoas mais carentes a mercê da sorte.

Isto sem falar do estado como um todo, que necessita de todo tipo de infra-estrutura para um melhor viver.

O VLT como vi em Barcelona não é aconselhável uma vez que em seu trajeto circula somente o trem sobre trilhos, não havendo possibilidade de dividir esta via, pelo menos com ambulâncias, carros de bombeiros, taxi com lotação, ou seja usá-la como uma via expressa, desafogando o trânsito em certos momentos. Via esta onerosa para uma única utilidade.

Em São Paulo, Curitiba e outros estados temos sim soluções já implantadas, com dinheiro bem mais reduzido e com uma eficiência muito maior.

Soluções existem, basta que se tenha uma visão. Será mesmo que é hora de um gasto tão grande para nosso estado. Sim o endividamento é estadual. Será esta a hora? Fica ai a dúvida.



segunda-feira, 16 de abril de 2012

Responsabilidade pós-consumo compartilhada




Foto: meramente Ilustrativa
Com doações de equipamentos a patrocínios de cursos, a Nestlé investe na eficiência e profissionalização de cooperativas em sete estados.



Dos 443 municípios brasileiros que possuem sistemas de coleta seletiva, mais da metade (62%) conta com cooperativas de catadores como agentes executores dos programas. Esses dados, da pesquisa Ciclosoft 2010 feita pelo Cempre, indicam claramente a importância das organizações de catadores para a efetivação da reciclagem no país.



Mas são ainda muitas as carências das cooperativas para que possam consolidar seu trabalho de forma organizada, eficiente e segura. Para ajudar a mudar esse cenário, empresas como a Nestlé vêm fazendo do apoio ao cooperativismo um aspecto relevante de seus programas socioambientais, promovendo na prática a responsabilidade pós-consumo compartilhada. "As cooperativas são fundamentais para a gestão dos resíduos pós-consumo e respondem pelos altos índices de reciclagem de diversos tipos de materiais. Elas representam também a oportunidade de reintegração socioeconômica de uma parcela significativa da população", explica Ailton Storolli, gerente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Nestlé.



A Nestlé, como sociofundadora, patrocina o Cempre desde sua formação, em 1992. Ao financiamento institucional das atividades da associação, somou-se o auxílio direto às cooperativas por meio do projeto "Cooperar Reciclando - Reciclar Cooperando", em 2006, com a doação de equipamentos para a Riocoop, no Rio de Janeiro. Hoje são 21 entidades apoiadas em sete estados - Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Minas Gerais.



Mais de 500 cooperados



Juntas, essas cooperativas promoveram a reciclagem de mais de 18 mil toneladas de resíduos desde 2005 e reúnem mais de 500 catadores. O suporte da Nestlé se materializa em diversas frentes, conforme as necessidades identificadas em cada local, com doações de equipamentos (com destaque para prensas, balanças, esteiras e empilhadeiras), uniformes, equipamentos de proteção individual e cursos de capacitação ministrados pela equipe do Cempre, com ênfase na eficiência da gestão e na documentação necessária para regularizar seu funcionamento e obter, se necessário, financiamento para a expansão das operações.



"Na Nestlé, a preocupação com a correta destinação dos resíduos é antiga e, por isso, o trabalho com o Cempre visa o longo prazo. É com esse intuito que novas cooperativas são adicionadas ao portfólio de investimento social da Nestlé todos os anos", comenta Storolli. "Acreditamos que o cooperativismo é um modelo que deve ser apoiado, aprimorado e multiplicado em todo o país. Por meio do projeto 'Cooperar Reciclando - Reciclar Cooperando' do Cempre, pretendemos expandir esse patrocínio a fim de capacitar e aparelhar as cooperativas para torná-las capazes de exercer cada vez mais seu papel de protagonistas da coleta seletiva, em total sintonia com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos."



Esse projeto está alinhado à plataforma mundial de responsabilidade social da Nestlé, denominada Criação de Valor Compartilhado. O conceito fundamenta-se na premissa de que, para o sucesso dos negócios a longo prazo, tão importante quanto gerar valor para os acionistas é gerar valor para a sociedade em que a empresa está inserida.



Para saber mais: www.nestle.com.br


Fonte:http://www.cempre.org.br/ci_2012-0102_capa.php
http://www.cempre.org.br/ci_2012-0102_capa.php

sexta-feira, 13 de abril de 2012

segunda-feira, 5 de março de 2012

Planeta Azul

A dupla Chitãozinho e Xororó cantam Planeta Azul ... Música onde  Xororó conseguiu descrever o mundo atual com tamanha sabedoria... Adorei esta letra...


PLANETA AZUL

A vida e a natureza sempre à mercê da poluição

Se invertem as estações do ano

Faz calor no inverno e frio no verão

Os peixes morrendo nos rios

Estão se extinguindo espécies animais

E tudo que se planta, morre

O tempo retribui o mal que a gente faz



Onde a chuva caía quase todo dia

Já não chove nada

O sol abrasador rachando o leito dos rios secos

Sem um pingo d'água.

Quanto ao futuro inseguro

Será assim de Norte a Sul

A Terra nua semelhante à Lua



O que será desse planeta azul?

O que será desse planeta azul?



O rio que desse as encostas já quase sem vida

Parece que chora um triste lamento das águas

Ao ver devastada , a fauna e a flora

É tempo de pensar no verde

Regar a semente que ainda não nasceu

Deixar em paz a Amazônia, preservar a vida

Estar de bem com Deus.


Composição: Xororó / Aldemir

Resolução CONAMA 420/2009.

Em razão das inúmeras áreas potencialmente poluídas/contaminadas que possuímos em nosso País e conseqüentemente das águas potencialmente poluídas/contaminadas é que em 28 de Dezembro de 2009, foi editada a RESOLUÇÃO No 420, que Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.


Contaminação é a presença de substância(s) química(s) no ar, água ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específico. Diante desta definição sabemos que se houver contaminação em uma área a mesma se tornará restrita para uso.

E para que serve o solo? Segundo a Resolução as funções principais do solo são:

I - servir como meio básico para a sustentação da vida e de habitat para pessoas, animais, plantas e outros organismos vivos;

II - manter o ciclo da água e dos nutrientes;

III - servir como meio para a produção de alimentos e outros bens primários de consumo;

IV - agir como filtro natural, tampão e meio de adsorção, degradação e transformação de substâncias químicas e organismos;

V - proteger as águas superficiais e subterrâneas;

VI - servir como fonte de informação quanto ao patrimônio natural, histórico e cultural;

VII - constituir fonte de recursos minerais; e

VIII - servir como meio básico para a ocupação territorial, práticas recreacionais e

propiciar outros usos públicos e econômicos.

Então se possuímos uma área potencialmente contaminada precisamos realizar os estudos de acordo com o estabelecido na Resolução acima especificada, que nos mostra com clareza os caminhos que devemos percorrer, com padrões e parâmetros pré estabelecidos.

Assim de acordo com o Art. 14. desta resolução para que haja à prevenção e controle da qualidade do solo, os empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial de contaminação dos solos e águas subterrâneas deverão, a critério do órgão ambiental competente:

I - implantar programa de monitoramento de qualidade do solo e das águas subterrâneas na área do empreendimento e, quando necessário, na sua área de influência direta e nas águas superficiais; e

II - apresentar relatório técnico conclusivo sobre a qualidade do solo e das águas subterrâneas, a cada solicitação de renovação de licença e previamente ao encerramento das atividades.

Porém em casos em que já houver contaminação as ações serão maiores e estão estabelecidas no CAPÍTULO IV que estabelece DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS, onde em seu Art. 21. Estabelece que os princípios básicos para o gerenciamento de áreas contaminadas são:

I - a geração e a disponibilização de informações;

II - a articulação, a cooperação e integração interinstitucional entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os proprietários, os usuários e demais beneficiados ou afetados;

III - a gradualidade na fixação de metas ambientais, como subsídio à definição de ações a serem cumpridas;

IV - a racionalidade e otimização de ações e custos;

V - a responsabilização do causador pelo dano e suas conseqüências; e,

VI - a comunicação de risco.

Com os procedimentos de gerenciamento de áreas contaminadas estabelecidos no artigo Art. 22. contendo procedimentos e ações voltadas ao atendimento dos seguintes objetivos:

I - eliminar o perigo ou reduzir o risco à saúde humana;

II - eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente;

III - evitar danos aos demais bens a proteger;

IV - evitar danos ao bem estar público durante a execução de ações para reabilitação; e

V - possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.

Seguindo o que estabelece nesta Resolução as questões ambientais estarão sempre a frente dos interesses alheios.

Preservação das águas e solo....

Preservar a água, o solo, as plantas, os animais, é além de tudo e acima de tudo, preservar o homem, que depende diretamente de todo estes sistemas. Por estes motivos e sabendo que o homem por si só, nunca moverá uma palha em prol do meio ambiente, é que existem as Leis.


Não podemos iniciar este assunto sem citar o artigo que é o Pai de todos os artigos que vem de nossa carta magna, o Art. 225 da Constituição Federal que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O desenvolvimento das cidades , a instalação de inúmeras atividades potencialmente poluidoras , o grande desenvolvimento agrícola que tivemos, nos leva a crer que vivemos a mercê da sorte de não estarmos consumindo águas com baixa qualidade ou poluida ou mesmo vivendo sobre solos contaminados.

Diante a estas preocupações é que devemos antes de instalar qualquer atividade potencialmente poluidora prever a geração de qualquer tipo de substância que possa vir a causar a contaminação do solo para manter a funcionalidade e a proteção da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, uma vez que a existência de áreas contaminadas pode configurar sério risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Assim, considerando a necessidade de prevenir a contaminação do subsolo e das águas subterrâneas que são bens públicos e reservas estratégicas para o abastecimento público e o desenvolvimento ambientalmente sustentável e considerando a necessidade de estabelecer critérios para definição de valores orientadores para a prevenção da contaminação dos solos e de definir diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas; é que em DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, foi editada a RESOLUÇÃO No 420, que Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

Esta resolução é de suma importância por estabelecer critérios que até o presente momento eram estabelecidos em diferentes níveis, ou seja pela cabeça de cada analista ou projetista.