Preservar a água, o solo, as plantas, os animais, é além de tudo e acima de tudo, preservar o homem, que depende diretamente de todo estes sistemas. Por estes motivos e sabendo que o homem por si só, nunca moverá uma palha em prol do meio ambiente, é que existem as Leis.
Não podemos iniciar este assunto sem citar o artigo que é o Pai de todos os artigos que vem de nossa carta magna, o Art. 225 da Constituição Federal que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O desenvolvimento das cidades , a instalação de inúmeras atividades potencialmente poluidoras , o grande desenvolvimento agrícola que tivemos, nos leva a crer que vivemos a mercê da sorte de não estarmos consumindo águas com baixa qualidade ou poluida ou mesmo vivendo sobre solos contaminados.
Diante a estas preocupações é que devemos antes de instalar qualquer atividade potencialmente poluidora prever a geração de qualquer tipo de substância que possa vir a causar a contaminação do solo para manter a funcionalidade e a proteção da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, uma vez que a existência de áreas contaminadas pode configurar sério risco à saúde pública e ao meio ambiente.
Assim, considerando a necessidade de prevenir a contaminação do subsolo e das águas subterrâneas que são bens públicos e reservas estratégicas para o abastecimento público e o desenvolvimento ambientalmente sustentável e considerando a necessidade de estabelecer critérios para definição de valores orientadores para a prevenção da contaminação dos solos e de definir diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas; é que em DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, foi editada a RESOLUÇÃO No 420, que Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
Esta resolução é de suma importância por estabelecer critérios que até o presente momento eram estabelecidos em diferentes níveis, ou seja pela cabeça de cada analista ou projetista.
Este blog é feito para falar sobre meio ambiente, minhas vigens, meus lugares preferidos, experiências vividas... Penso e falo. Logo, existo....
segunda-feira, 5 de março de 2012
quinta-feira, 1 de março de 2012
Efeito estufa e aquecimento global
Para melhor entender o fenômeno do Efeito Estufa e o Aquecimento Global é que resolvi escrever este texto, pois, tenho visto muita confusão em volta deste tema.
O Efeito Estufa é um fenômeno natural da Existente na terra, é a forma que a Terra tem para manter sua temperatura constante e favorece a proliferação de vida no nosso planeta, uma vez que a Terra seria muito fria e dificultaria a variedade de espécies que temos hoje. A atmosfera é altamente transparente à luz solar, porém cerca de 35% da radiação que recebemos vai ser refletida de novo para o espaço, ficando os outros 65% retidos na Terra. Esta retenção de calor só acontece devido aos gases de efeito estufa como: Dióxido de Carbono, Metano, Óxidos de Azoto e Ozônio presentes naturalmente na atmosfera (totalizando menos de 1% desta), que vão reter esta radiação na Terra.
O grande problema são as ações antrópicas (ações realizadas pelo homem), que aumentam a emissão destes gases, principalemente o CO2, a níveis muito maiores as existente naturalmente na terra, fazendo com que aumente o calor retido na terra, trazendo como conseqüência o aquecimento global.
O CO2 (dióxido de carbona) é produzido a partir da queima de combustíveis fósseis(Carvão, Petróleo e Gás Natural), a concentração de dióxido de carbono na atmosfera duplicou nos últimos cem anos
Outro ponto é o desmatamento crescente que se tem praticado, uma vez que é nas plantas que o dióxido de carbono, através da fotossíntese é consumido e utilizado pela própria planta, assim, devido ao acúmulo do mesmo, o dióxido de carbono começará a proliferar levando, muito certamente, a um aumento da temperatura global, o que, mesmo tratando-se de poucos graus, levaria ao degelo das calotes polares e a grandes alterações a nível topográfico e ecológico do planeta.
Então devemos saber com clareza que Efeito estufa é um fenômeno natural e aquecimento global acontece por ações antrópicas e produzem conseqüências gravíssimas a população e ao meio ambiente, como:
- Mudanças Climáticas,
- Aumento da incidencia de furacões, tornados
- Perda de espécie da fauna e flora,
- Aumento dos níveis dos oceanos, devido ao derretimento de calotas poleres, entre outras.
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
ATERRO DE CUIABÁ
CANCELADA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO EIA RIMA DO ATERRO DE CUIABÁ CONFORME DIÁRIO OFICIAL DIA 17/02/2012
DIÁRIO OFICIAL Nº 25747 Página 56 - 57
PORTARIA Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº. 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT); e Considerando o edital publicado em 23 de janeiro de 2012, que designou a data de 06 de março de 2012, para a realização da Audiência Pública para apresentação do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA do Aterro Sanitário do município de Cuiabá; Considerando o Parecer Técnico de Análise de EIA/RIMA nº. 59706/CAIA/SUIMIS/2012, que concluiu que as campanhas de geotécnica e hidrogeologia realizada no estudo apresentado não atenderam o escopo do termo de referência, além de não ter contemplado o ciclo hidrológico completo, tendo sido indeferido pelo órgão ambiental.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender a Audiência Pública para apresentação do Relatório de Impacto Ambiental - RIMAdo Aterro sanitário do Município de Cuiabá designada para o dia 06 de março de 2012, conforme Edital Publicado em 23/01/2012, Matéria n. 457994, DO n. 25728.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 17 de fevereiro de 2012.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Vicente Falcão de Arruda Filho
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Segregação e Coleta Seletiva
Precisamos internalizarmos o hábito de separar nossos resíduos sólidos recicláveis. Primeiramente em secos e úmidos depois por tipo de materiais. A coleta seletiva ajuda em muito na fase posterior que é a de reciclagem, uma vez que ao separarmos todos os materiais recicláveis evitamos que os mesmos se sujem, diminuindo assim seu impacto no processamento, eliminando ou diminuindo uma das etapas, que é lavagem do material, evitando assim a geração de resíduos líquidos contaminados.
Apesar da maioria das cidades do País não contarem com este tipo de serviço em suas residências que é a coleta seletiva, a Política Nacional de Resíduos já estabeceu datas para que os Município se adéqüem ou seja se inicie este tipo de atividade.
A reciclagem é uma etapa muito importante principalmente porque ao reciclarmos evitamos a retirada destas matérias primas da natureza. A ameaça de exaustão dos recursos naturais não-renováveis aumenta a necessidade de
reaproveitamento dos materiais recicláveis, que são separados na coleta seletiva de lixo.
Para um melhor entendimento segue algumas definições:
O QUE É COLETA SELETIVA? É um sistema de recolhimento de materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos, previamente separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados. A coleta seletiva funciona, também, como um processo de educação ambiental na medida em que sensibiliza a comunidade sobre os problemas do desperdício de recursos naturais e da poluição causada pelo lixo.
O QUE É A RECICLAGEM? É o processo de transformação de um material, cuja primeira utilidade terminou, em outro produto. Por exemplo: transformar o plástico da garrafa PET em cerdas de vassoura ou fibras para moletom. A reciclagem gera economia de matérias-primas, água e energia, é menos poluente e alivia os aterros sanitários, cuja vida útil é aumentada, poupando espaços preciosos da cidade que poderiam ser usados para outros fins como parques, casas, hospitais, etc.
RECICLAR É DIFERENTE DE SEPARAR. Reciclar consiste em transformar materiais já usados em outros novos, por meio de processo industrial ou artesanal. Separar é deixar fora do lixo tudo que pode ser reaproveitado ou reciclado. A separação ou triagem do lixo pode ser feita em casa, na escola ou na empresa. É importante lembrar que a separação dos materiais de nada adianta se eles não forem coletados separadamente e encaminhados para a reciclagem.
Hoje vemos que a maior forma de colaborar e praticar a não geração e os 3R´s, Reduzir, Reutilizar, Reciclar.
A coleta seletiva e a reciclagem é muito positiva pois, Contribui para a melhoria do meio ambiente, na medida em que:
• Diminui a exploração de recursos naturais
• Reduz o consumo de energia
• Diminui a poluição do solo, da água e do ar
• Prolonga a vida útil dos aterros sanitários
• Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo
• Diminui os custos da produção, com o aproveitamento de recicláveis pelas indústrias
• Diminui o desperdício
• Diminui os gastos com a limpeza urbana
• Cria oportunidade de fortalecer organizações comunitárias
• Gera emprego e renda pela comercialização dos recicláveis.
Apesar da maioria das cidades do País não contarem com este tipo de serviço em suas residências que é a coleta seletiva, a Política Nacional de Resíduos já estabeceu datas para que os Município se adéqüem ou seja se inicie este tipo de atividade.
A reciclagem é uma etapa muito importante principalmente porque ao reciclarmos evitamos a retirada destas matérias primas da natureza. A ameaça de exaustão dos recursos naturais não-renováveis aumenta a necessidade de
reaproveitamento dos materiais recicláveis, que são separados na coleta seletiva de lixo.
Para um melhor entendimento segue algumas definições:
O QUE É COLETA SELETIVA? É um sistema de recolhimento de materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos, previamente separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados. A coleta seletiva funciona, também, como um processo de educação ambiental na medida em que sensibiliza a comunidade sobre os problemas do desperdício de recursos naturais e da poluição causada pelo lixo.
O QUE É A RECICLAGEM? É o processo de transformação de um material, cuja primeira utilidade terminou, em outro produto. Por exemplo: transformar o plástico da garrafa PET em cerdas de vassoura ou fibras para moletom. A reciclagem gera economia de matérias-primas, água e energia, é menos poluente e alivia os aterros sanitários, cuja vida útil é aumentada, poupando espaços preciosos da cidade que poderiam ser usados para outros fins como parques, casas, hospitais, etc.
RECICLAR É DIFERENTE DE SEPARAR. Reciclar consiste em transformar materiais já usados em outros novos, por meio de processo industrial ou artesanal. Separar é deixar fora do lixo tudo que pode ser reaproveitado ou reciclado. A separação ou triagem do lixo pode ser feita em casa, na escola ou na empresa. É importante lembrar que a separação dos materiais de nada adianta se eles não forem coletados separadamente e encaminhados para a reciclagem.
Hoje vemos que a maior forma de colaborar e praticar a não geração e os 3R´s, Reduzir, Reutilizar, Reciclar.
A coleta seletiva e a reciclagem é muito positiva pois, Contribui para a melhoria do meio ambiente, na medida em que:
• Diminui a exploração de recursos naturais
• Reduz o consumo de energia
• Diminui a poluição do solo, da água e do ar
• Prolonga a vida útil dos aterros sanitários
• Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo
• Diminui os custos da produção, com o aproveitamento de recicláveis pelas indústrias
• Diminui o desperdício
• Diminui os gastos com a limpeza urbana
• Cria oportunidade de fortalecer organizações comunitárias
• Gera emprego e renda pela comercialização dos recicláveis.
Agora ciente de todo estes benefícios precisamos fazer nossa parte, separando e acondicionando seletivamente nossos resíduos e cobrar de nossa prefeitura a sua parte, que é a implantação da coleta seletiva tão necessária ao nosso município.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Viagem e Meio Ambiente
![]() |
| Viena - Itália |
Em Viena na Itália achei bem interessante o sistema de coleta seletiva e é lógico que já pensei como isto se encaixaria perfeitamente em nossa cidade.
![]() |
| Barcelona - Espanha |
Como estamos em época de desenvolvimento de nosso Município principalmente pela Copa de 2014, é que estamos propondo a instalação de pontos coletores de resíduos recicláveis e uma central.
![]() |
| Barcelona - Espanha |
Para que tenham uma visão melhor do que vi, segue fotos tiradas nos locais.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
ATERRO SANITÁRIO DE CUIABÁ - MAIS UM SONHO ADIADO
O atual aterro sanitário de Cuiabá, está com seus dias contados, ou seja sua capacidade suporte para receber resíduos sólidos está se exaurindo, com isso sabe-se a anos da necessidade de implantação de novo aterro na nossa capital.
O aterro de Cuiabá recebe hoje mais de 500 ton. de resíduos por dia, esta quantidade de resíduo que hoje é enterrada poderia ser 60% menos se houvesse políticas públicas adequadas a realidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos 12.305/10, onde estabelece que deverá ser enviado para aterro somente o rejeitos dos resíduos, ou seja somente os resíduos que não servem para reciclagem ou compostagem que devem ser enviados para o mesmo.
A política prevê que até 2014 todos os municípios através de consórcios ou não deverão ter seus resíduos enviados para aterros sanitários, ou seja a política prevê a erradicação dos lixões.
Isto é um sonho, uma vez que nossa realidade hoje demonstra grande falta de comprometimento público com estas questões. É um panorama possível porém o caminho é a ser percorrido é árduo.
Para tentar solucionar o problema de área para destinação adequada dos resíduos sólidos gerados no Município, a Prefeitura Municipal de Cuiabá protocolou no início de 2012 o EIA / RIMA referente ao novo aterro sanitário para Cuiabá, porém o mesmo foi indeferido em razão do não atendimento do Termo de Referência emitido pela SEMA no qual deveria ser totalmente seguido.O problema de resíduos é grave e encontrar uma área para instalação de um novo aterro é uma questão complexa, porém a SEMA não poderá nunca aceitar qualquer alternativa, uma vez que aterro sanitário é um empreendimento potencialmente poluidor e quando instalado em áreas erradas, e mal gerenciado poderá no futuro criar problemas de saúde para a população, meio ambinete e animais. Queremos encontrar uma solução clara e viável para nosso município, porém não poderemos nunca esquecer que a população e o meio ambiente estão em jogo e precisa ser defendido.
Para a instalação de um novo aterro é necessário uma nova dinâmica e uma nova postura do poder público e da sociedade, no sentido de reaprendermos a tratar nossos resíduos. A triagem, separação e destinação adequada dos resíduos é extremamente importante. É inadmissível nos dias de hoje, a prefeitura, ainda enterrar tantos resíduos recicláveis, deixando de gerar divisas, e tirando matérias primas como petróleo, aço, alumínio e outros, do meio ambiente e além de tudo deixar de gerar empregos para a população que vive deste tipo de materiais.
Vamos lá precisamos de novos rumos Mato Grosso....
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
CONTROLANDO A POLUIÇÃO DO AR
Os grandes problemas ambientais atuais como efeito estufa, aquecimento global, degradação da camada de ozônio, alterações do clima do planeta e todas as formas de impacto que o planeta vem sofrendo devido a grande quantidade de fontes de poluição atmosféricas existentes, só poderá reduzir se houver comprometimento mundial.
Todos os dias novas empresas/indústrias são instaladas em nossas cidades, e na maioria das vezes, por sermos leigos, não conseguimos identificar qualquer tipo de problema em sua implantação.
O grande problema ocorre com o potencial poluidor de cada uma, e não no tamanho que a mesma possui. Para que as empresas se instalem ou que permaneçam operando é necessário saber os poluentes gerados e a forma de controle de emissão de gases visanod diminuir o impacto. A geração de gases poluentes acontece tanto em fornos como em aterros, sistemas de tratamento composto de lagoas e outros. Para cada tipo de fonte existe uma maneira de minimização deste impacto.
Grande é nossa preocupação com as empresas que por possuírem porte pequeno são vistas como inocentes, e operarem sem sistema algum de controle de poluição do ar, estas são: carvoarias, padarias, olarias e entre outras.
É importante saber que qualquer empresa que possua uma caldeira, a óleo, a madeira a gás e outras, devem possuir sistema de controle de poluentes e serem devidamente monitoradas. O monitoramento é feito diretamente na chaminé por empresas capacitadas para tal, com instrumentação necessária.
Para sabermos se as mesmas encontram-se dentro dos padrões O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE através do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE editou a RESOLUÇÃO CONAMA No 436 de 22 de Dezembro de 2011, em complemento as Resoluções nº 05/1989 e nº 382/2006 estabelecendo os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.
Esta Resolução se tornou necessária uma vez que existe a necessidade de se estabelecer uma referência nacional dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para as fontes fixas existentes ou com licença de instalação requeridas antes de 2 de janeiro de 2007, data de entrada em vigor da Resolução CONAMA No 382, de 2006. No § 1o do Art. 1º foi estabalecido que os limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme estabelecido nos Anexos I a XIII da referida Resolução. No § 2o estabelece que as determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios encontram-se no Anexo XIV da Resolução.
Os Limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme os anexos abaixo descritos.
ANEXO I - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de óleo combustível
ANEXO II - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de gás natural
ANEXO III - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de biomassa de cana-de-açúcar.
ANEXO IV - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de derivados da madeira.
ANEXO V - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de turbinas a gás para geração de energia elétrica
ANEXO VI - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de refinarias de petróleo
ANEXO VII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fabricação de celulose
ANEXO VIII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fusão secundária de chumbo
ANEXO IX - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos da indústria de alumínio primário
ANEXO X - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de fornos de fusão de vidro
ANEXO XI - Limites de emissão de poluentes atmosféricos provenientes da indústria do cimento portland
ANEXO XII - Limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, ácido sulfúrico, ácido nítrico e ácido fosfórico ANEXO XIII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados nas indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.
Nós gestores ambinetais precisamos estar atento a estes parâmetros estabelecidos em Leis.
Assinar:
Postagens (Atom)






