terça-feira, 24 de maio de 2011

Resíduos de Construção Civil


Quando pensamos em resíduos, imediatamente nos vêm a mente os problemas que isso pode implicar.
O empreendedor ao implantar seu empreendimento deve ter como objetivo a não geração de resíduos a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada dos resíduos
Um tipo de resíduo que sempre causou grandes problemas ambientais são os resíduos da construção civil que até 2002 não havia lei específica.
Em razão dos inúmeros problemas com estes resíduos, com a falta de gestão e problemas ambientais causados pelos mesmo em 2002 foi publicada a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Esta Resolução classifica os resíduos em:
Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Na mesma resolução o Art 10 estabelece que os mesmos deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

Esta resolução norteou a demolição do Estádio de Futebol José Frageli (Verdão). Para tanto a empresa que realizou a demolição do verdão trouxe de outro estado uma máquina para quebrar todo o concreto retirando dele toda a parte de ferragem e triturando todo o concreto o que poderá servir de base dependendo da qualidade do agregado necessária a construção após passar por esta máquina o volume de resíduo é reduzido e é bem mais fácil fazer o gerenciamento do mesmo. O ferro retirado é vendido para empresas recicladora de ferro diminuindo assim, a pressão sobre o meio ambiente. .
Já existem no estado empresas que recolhem estes resíduos para destiná-los adequadamente.
Com a publicação da Resolução ainda não temos todos os problemas resolvidos, mas pelo menos temos um direcionamento e é óbvio que grandes mudanças já estão acontecendo e meio ambiente agradece.