quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CONTROLANDO A POLUIÇÃO DO AR

         Os grandes problemas ambientais atuais como efeito estufa, aquecimento global, degradação da camada de ozônio, alterações do clima do planeta e todas as formas de impacto que o planeta vem sofrendo devido a grande quantidade de fontes de poluição atmosféricas existentes, só poderá reduzir se houver comprometimento mundial.
         Todos os dias novas empresas/indústrias são instaladas em nossas cidades, e na maioria das vezes, por sermos leigos, não conseguimos identificar qualquer tipo de problema em sua implantação.
         O grande problema ocorre com o potencial poluidor de cada uma, e não no tamanho que a mesma possui.  Para que as empresas se instalem ou que permaneçam operando é necessário saber os poluentes gerados  e a forma de controle de emissão de gases visanod diminuir o impacto. A geração de gases poluentes acontece tanto em fornos como em aterros, sistemas de tratamento composto de lagoas e outros. Para cada tipo de fonte existe uma maneira de minimização deste impacto.
         Grande é nossa preocupação com as empresas que por possuírem porte pequeno são vistas como inocentes, e operarem sem sistema algum de controle de poluição do ar, estas são: carvoarias, padarias, olarias e entre outras.
         É importante saber que qualquer empresa que possua uma caldeira, a óleo, a madeira a gás e outras, devem possuir sistema de controle de poluentes e serem  devidamente monitoradas. O monitoramento é feito diretamente na chaminé por empresas capacitadas para tal, com instrumentação necessária.
         Para sabermos se as mesmas encontram-se dentro dos padrões O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE através do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE editou a RESOLUÇÃO CONAMA No 436 de 22 de Dezembro de 2011, em complemento as Resoluções nº 05/1989 e nº 382/2006  estabelecendo os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.
         Esta Resolução se tornou necessária uma vez que existe a necessidade de se estabelecer uma referência nacional dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para as fontes fixas existentes ou com licença de instalação requeridas antes de 2 de janeiro de 2007, data de entrada em vigor da Resolução CONAMA No 382, de 2006.  No § 1o do Art. 1º foi estabalecido que os limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme estabelecido nos Anexos I a XIII da referida Resolução. No § 2o estabelece que as determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios encontram-se no Anexo XIV da Resolução.

Os Limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme os anexos abaixo descritos.

ANEXO I - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de óleo combustível
ANEXO II - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de gás natural
ANEXO III - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de biomassa de cana-de-açúcar.
ANEXO IV - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de derivados da madeira.
ANEXO V - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de turbinas a gás para geração de energia elétrica
ANEXO VI - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de refinarias de petróleo
ANEXO VII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fabricação de celulose
ANEXO VIII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fusão secundária de chumbo
ANEXO IX - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos da indústria de alumínio primário
ANEXO X - Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de fornos de fusão de vidro
ANEXO XI - Limites de emissão de poluentes atmosféricos provenientes da indústria do cimento portland
ANEXO XII - Limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, ácido sulfúrico, ácido nítrico e ácido fosfórico ANEXO XIII - Limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados nas indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.

Nós gestores ambinetais precisamos estar atento a estes parâmetros estabelecidos em Leis.