sexta-feira, 8 de julho de 2011

RESOLUÇÃO CONAMA 430/11



Foi publicada a RESOLUÇÃO No 430, DE 13 DE MAIO DE 2011 que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Esta resolução trouxe novidades como a separação das Condições de Padrões de Lançamento para efluentes e Condições e Padrões para Efluentes de Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários, esta separação não existia , fazendo com que todos os empreendimentos que descartam seus resíduos líquidos em corpos dágua,  seguissem as mesmas regras.
É muito importante que gestores ambientais conheçam a fundo esta Resolução, uma vez que a mesma norteia toda a questão de lançamentos de efluentes em corpos receptores.

Como estabelecido em Resoluções anteriores o Art. 3. Estabelece que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. Ficando claro que qualquer lançamento em desacordo sujeitará o autor a Lei de Crimes Ambientais.

O Art 5 estabelece que quando houver lançamento o efluente não poderá alterar a classe do corpo receptor ou seja se o corpo estiver enquadrado na Classe II, conforme Estabelecido na Resolução CONAMA 357/05, após receber a carga polidora, o mesmo em hipótese alguma poderá passar para Classe III.
Outro ponto importante é que havendo a classificação dos corpos d’água pelos órgãos competentes, o mesmo estabelecerá prazos para melhorias, caso o mesmo necessite mudar a clase, por exemplo de II para II, a fonte poluidora também receberá metas de redução para o corpo receptor chegue aos padres da classe estabelecida no enquadramento.

Em seu Art. 9o estabelece que para o controle das condições de lançamento, é dada, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.

Continua a proibição de lançamento de efluentes mesmo tratado em corpos dágua de classe Especial.
Art. 11. Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.

A norma estabece também Diretrizes para a Gestão de Efluentes, ou seja, estabele os critérios para que o responsável acompanhe de maneira eficiente o lançamentos dos efluentes gerados.
Em seu Art. 24. Estabelece o Automonotoramento realizado pelas empresas ou seja as fontes poluidoras dos recursos hídricos controle e acompanhamento periódico dos efluentes lançados nos corpos receptores, com base em amostragem representativa dos mesmos. Ou seja o empreendimento deverá fazer as coletas e analiza-las periodimente para saber o que está lançando. O envio destes dados (laudos) aos órgãos gestores são estabelecidos pelos mesmos.

A questão da reutização, redução, está bem explicito no Art. 27. Onde estabelece que as fontes potencial ou efetivamente poluidoras dos recursos hídricos deverão buscar práticas de gestão de efluentes com vistas ao uso eficiente da água, à aplicação de técnicas para redução da geração e melhoria da qualidade de efluentes gerados e, sempre que possível e adequado, proceder à reutilização.

Nós gestores precisamos estudar  profundamente a Resolução para um melhor gerenciamento dos resíduos líquidos a serem lançados em corpos d´água.

Festas de Inverno

Chegou o frio e com isso logo lembramos das festas vinculadas a esta época. Expoagro e Festival de Inverno é lógico. Amamos estes eventos e este ano está especial, com atrações maravilhosas.
Vamos curtir gente!!!
Saiu a programação do festival de inverno e para quem ainda não sabe de uma olhada, está ótimo.
Caso decida subir, lembre-se que chapada é sempre bem mais frio que Cuiabá, leve agasalho, bem pesado, e curta tudo isso

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FESTIVAL DE INVERNO

PROGRAMAÇÃO

DIA 22/7 RITA LEE

DIA 23/7 ZEZÉ DE CAMARGO E LUCIANO

DIA 29/7 DIOGO NOGUEIRA

DIA 30/7 DANIEL

DEMOROU MAS CHEGOU, AVISE A TODOS SEUS AMIGOS

terça-feira, 28 de junho de 2011

Licenciamento de Posto de ABastecimento de Combustível


O estado de Mato Grosso possui instalado em seu território mais de 1200 revendas de combustíveis. Trata-se de uma atividade com alto potencial de poluição, capaz de causar contaminação de águas superficiais e subterrânea, do solo e do ar, uma vez que apresenta riscos de ocorrência de vazamentos, aos quais devido a uma séria de fatores aumentaram significativamente nos últimos anos.
Baseada na Resolução CONAMA nº 273/00, de 29 de novembro de 2000, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, regulamentou em 2004 a Instrução Normativa 01/04, para basear o licenciamento ambiental destas atividades.
O Licenciamento é importante, uma vez que norteia a instalação da atividade potencialmente poluidora, um ponto importante a destacar no licenciamento é a questão de APP, em caso destas atividades a instalação é norteada pelo Art 80 da Lei 38/95, que estabelece que as atividades industriais e os depósitos de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos deverão ser dotados de dispositivos de segurança e prevenção de acidentes, e deverão estar localizados a uma distância mínima de 100 metros dos corpos d´água, em área urbanas, e 200 metros, em áreas rurais, respeitando a área de preservação permanente, com exceção de postos flutuantes e de postos de abastecimento de embarcações.
Os tanques a serem instalados deverão ser construídos de acordo com ABNT e as empresas fabricantes deverão ser certificadas pelo INMETRO.
Para instalação dos tanques de combustíveis é necessário a contratação de empresas especializadas, uma vez que a Portaria 109/2005 do INMETRO estabelece requisitos para a Avaliação da conformidade de Empresas de Instalação de Sistemas de Armazenagem Subterrânea de Combustíveis.
Outro ponto cobrado na legislação em vigor é a freqüência do Teste de Estanqueidade que certifica a integridade do tanque de armazenamento de combustível até o momento do teste. A partir de junho de 2010, entrou em vigor a Portaria 259/2008 do INMETRO , que estabelece requisitos para Avaliação da Conformidade para o serviço de Ensaio de Estanqueidade de Sistema de Armazenagem Subterrânea de Combustíveis, segundo o qual somente poderão proceder ao ensaio empresas devidamente certificadas pelo INMETRO.
Quanto a parte construtiva é obrigatório para liberação da Licença de Operação que o empreendimento possua, piso impermeável, canaletas ao redor da área de abastecimento e área de tancagem, que possua Sistema de Controle de Poluição para separação dos resíduos oleosos, composto no mínimo por caixa de areia e caixa separadora de água e óleo, devendo os mesmos serem instalados um para a pista de abastecimento e outro para o setor de lavagem de veículos.
Para liberação da Licença de Operação após todos os pontos implantados pelo empreendedor e vistoriados pela SEMA, é necessário para liberação final da licença o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros que assegura que a parte de segurança do referido empreendimento encontra-se instalado de acordo com normativas.
Outro ponto de suma importância é o gerenciamento de resíduos perigosos gerados no local, como: estopas e panos contaminadas, filtro de óleo, frascos de óleo vazios, EPI´S contaminados e outros gerados. Estes resíduos deverão ser devidamente gerenciados através da segregação, separação, acondicionamento e destinação adequada. Existe instalado no estado empresas devidamente licenciadas que fazem a destinação adequada destes resíduos. O filtro de óleo que antigamente era destinado para o aterro hoje por força de lei deve ser reciclado, uma vez que o mesmo é composto de aço, papel e possui ainda óleo contaminado que por força de lei deve ser rerrefinado.
A Resolução CONAMA 273/00 determina a correta destinação dos resíduos acima especificados. Já a Resolução CONAMA 362/05 determina que todo óleo usado deverá ser devidamente separado e direcionado a empresa de reciclagem e rerrefino de óleo, onde a destinação adequada dos mesmos deverá ser devidamente comprovadas.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Enfim um Homem sério estudando o novo Código Florestal.

Acabei de ver na RD mews na matéria "Taques monta equipe técnica para estudar Código Florestal", que nosso querido senador está montando equipe e irá avaliar o código, ele declarou a seguinte frase - “Não pode ser uma lei para produtores, nem para ambientalistas, tem que ser um legado para a sociedade”.
Espero realmente que ele fazer a diferença.
Senador Taques, confio na sua competência e onestidade.