sábado, 7 de novembro de 2009

Novembro é o início da piracema...


A Piracema chegou.

O período de defeso da piracema foi criado: “A partir do momento em que um recurso começa a dar indícios de que esteja decaindo, é preciso propor normas, permitindo àqueles que vivem da pesca a continuidade da atividade, mas também a possibilidade de que os peixes continuem existindo. O defeso da piracema é apenas uma das medidas instituídas para que a pesca seja sustentável”, explica o analista ambiental Michel Lopes, do PNDPA (Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora – Ibama).

No Brasil, o período de piracema inicia-se — em geral — em novembro. Os peixes procuram a cabeceira em busca de águas rasas e calmas, onde vão desovar. Os ovinhos liberados são carreados rio abaixo, as larvas nascerão e entrarão nas lagoas marginais. Esse ciclo é essencial para o evento reprodutivo. Como explica Michel Lopes, trata-se não só de uma necessidade ecológica do peixe-reprodutor e dos filhotes, mas também de uma defesa: “Nessa época, a água está suja, e isso diminui a ação dos predadores”.

As espécies de peixes desovam em tempos diferentes. O analista ambiental do Ibama explica que o pacu, aracu, curimatã, entre outros, reproduzem-se primeiro. Logo em seguida desovam o dourado, pintado, jaú e cachara. A sincronia da natureza é determinada pelo hábito alimentar, para que determinados filhotes não devorem os demais.

Tornando habitual
O período de defeso da piracema foi instituído por decreto-lei e está regulamentado pela Lei n º 7.679, de 23 de novembro de 1988. Por meio do Ibama, o defeso de piracema se ajusta às bacias brasileiras, cada qual com regras próprias

E por que existem restrições à pesca?
O instinto de perpetuar a espécie fala mais alto, por isso durante a piracema, o apelo para reprodução é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção e ficam muito vulneráveis. Tornam-se presa fácil. "A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados. Aí os pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente. Pior: em grandes quantidades", explica Rômulo Mello. "Agindo desse modo, interferem em todo o processo de perpetuação da espécie e renovação dos estoques, que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subseqüentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da piracema", acrescenta o diretor do Ibama e alerta: "Até a viagem de barco - só a passeio pelo rio - já é prejudicial. Os motores das embarcações não só dispersam cardumes, como provocam movimento das águas que acabam por influenciar no número de ovos fecundados, evidente que prejudicando terrivelmente a reprodução".

Fonte: http://www.gorgulho.com/2007/reportagens.php?id=14
http://www.pescapara.com.br/site2/index.php?option=com_content&view=article&id=420:sobre-a-piracema&catid=53:hideki-yokoyama

sábado, 5 de setembro de 2009

Direito Ambiental e o Licenciamento

Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.

A Lei ambiental não é nova, uma vez que o primeiro código floresta foi feito em 1934, porém somente após a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81), que o Direito Ambinetal tomou novos rumos. Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.


Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

Principais instrumentos de proteção ambiental

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347, de 24/7/85) tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Em 1988, a Constituição Federal dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:

“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
Além disso, a Rio-92 – Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento – sacramentou a preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras para o combate à degradação ambiental no documento intitulado "Agenda 21", que consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.

Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.

sábado, 29 de agosto de 2009

Licenciamento Ambiental




O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento com a conservação ambiental. A lei estabelece a obrigação de licenciamento ambiental junto ao órgão competente,em todas as etapas.
Na Resolução CONAMA nº 237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
O licenciamento ambiental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população. Uma série de processos faz parte do licenciamento ambiental, que envolve tanto aspectos jurídicos, como técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que serão licenciados. Para saber como licenciar um empreendimento é necessário consultar a Resolução CONAMA 237/97, e as Leis e Portarias referentes a Licenciamento do seu estado. No Mato Grosso, o licenciamento ambiental é regido pela Lei Estadual – 38/95 e 232/2005.
Os principais documentos técnicos de um processo de licenciamento são:
• Requerimento – Caracterização do Empreendimento
• Termo de Referência
• Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)
• Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Nobres não bonito, Nobres é Lindo!!!!!







Se você é amante da Natureza, gosta de trilhas ecológicas,cavernas, poços e muita história vá a Nobres. São mais de 30 cavernas calcáreas, lagos com águas cristalinas, perfeitas para mergulho, modalidade de esporte em expansão em Mato Grosso.
Atrativos ainda inexplorados preservam uma natureza primitiva. Um dos lugares fantásticos de Nobres é a Lagoa Azul. Outros pontos onde já se pratica mergulho são: Lagoa Pai João e Poço Dois de Maio. Entre as atrações exóticas está a tribo dos índios Bakairi.
Um dos principais pontos de interesse turístico é a Reserva Yaporã, a 12 Km da cidade, local aberto aos turistas durante todo o ano. A estrutura é simples e confortável. A Reserva possui chalés com suítes e quiosques. Há também espaço reservado para quem deseja acampar. A Reserva Yaporã fica às margens do rio Cuiabá, com água muito limpa, próxima à sua nascente.
Na região de Rosário Oeste existe a Caverna do Currupira, na nascente do rio de mesmo nome, um cenário natural quase intocado, que já virou ponto de encontro dos mergulhadores.



Eu fui a Nobres e posso garantir que você se sente num verdadeiro paraíso ao chegar neste lugar abençoado.



Esperem as próximas postagens onde vou colocar os roteiros parra você chegar e se realizar neste paraíso.
smo de Mato Grosso

sábado, 8 de agosto de 2009

Monttenegro & Boiadeiro

Ouça uma das músicas de trabalho desta grande dupla matogrossense...Click no Título e ouça.

Vila Bela da Santíssima Trindade




Vila Bela da Santíssima Trindade – História e Meio Ambiente precisam ser preservados neste local.
Primeira capital de Mato Grosso, a pequena Vila Bela da Santíssima Trindade é um dos municípios com maior potencial turístico do Estado. No centro de Vila Bela , estão as ruínas de uma catedral do período colonial. Ela é um símbolo da cidade e constitui o marco de uma história que começa em 1752 . Naquela época, a descoberta de riquezas minerais na região do Rio Guaporé, fez com que Portugal se apressasse em povoá-la, temendo que os vizinhos espanhóis fizessem o mesmo. Foi então criada a Capitania de Mato Grosso e sua capital instalada em 19 de março de 1752, com o nome de Vila Bela da Santíssima Trindade. Enquanto foi capital, a cidade obteve um progresso muito grande devido aos investimentos em infra-estrutura e incentivos fiscais para os novos moradores. No entanto, as dificuldades de povoar a região (distância, doenças, falta de rotas comerciais) e o estabelecimento de um importante centro comercial em Cuiabá acabaram forçando a transferência da capital, em 1835. Como uma cidade qualquer, Vila Bela não resistiria. Os moradores abandonaram a região, deixando casas, estabelecimentos comerciais e escravos para trás. Num dos episódios mais fascinantes de toda essa história, são estes escravos abandonados que garantem a sobrevivência da cidade, constituindo no local uma comunidade negra forte, unida e fiel às suas tradições.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009


QUERIDA AMIGA......
SEGUE MEUS PRESENTINHOS COMO PROVA DA NOSSA LINDA AMIZADE.
PARABÉNS PELO BLOG.
TÁ LINDO E SUPER INFORMATIVO.