Este blog é feito para falar sobre meio ambiente, minhas vigens, meus lugares preferidos, experiências vividas... Penso e falo. Logo, existo....
terça-feira, 28 de junho de 2011
Licenciamento de Posto de ABastecimento de Combustível
O estado de Mato Grosso possui instalado em seu território mais de 1200 revendas de combustíveis. Trata-se de uma atividade com alto potencial de poluição, capaz de causar contaminação de águas superficiais e subterrânea, do solo e do ar, uma vez que apresenta riscos de ocorrência de vazamentos, aos quais devido a uma séria de fatores aumentaram significativamente nos últimos anos.
Baseada na Resolução CONAMA nº 273/00, de 29 de novembro de 2000, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, regulamentou em 2004 a Instrução Normativa 01/04, para basear o licenciamento ambiental destas atividades.
O Licenciamento é importante, uma vez que norteia a instalação da atividade potencialmente poluidora, um ponto importante a destacar no licenciamento é a questão de APP, em caso destas atividades a instalação é norteada pelo Art 80 da Lei 38/95, que estabelece que as atividades industriais e os depósitos de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos deverão ser dotados de dispositivos de segurança e prevenção de acidentes, e deverão estar localizados a uma distância mínima de 100 metros dos corpos d´água, em área urbanas, e 200 metros, em áreas rurais, respeitando a área de preservação permanente, com exceção de postos flutuantes e de postos de abastecimento de embarcações.
Os tanques a serem instalados deverão ser construídos de acordo com ABNT e as empresas fabricantes deverão ser certificadas pelo INMETRO.
Para instalação dos tanques de combustíveis é necessário a contratação de empresas especializadas, uma vez que a Portaria 109/2005 do INMETRO estabelece requisitos para a Avaliação da conformidade de Empresas de Instalação de Sistemas de Armazenagem Subterrânea de Combustíveis.
Outro ponto cobrado na legislação em vigor é a freqüência do Teste de Estanqueidade que certifica a integridade do tanque de armazenamento de combustível até o momento do teste. A partir de junho de 2010, entrou em vigor a Portaria 259/2008 do INMETRO , que estabelece requisitos para Avaliação da Conformidade para o serviço de Ensaio de Estanqueidade de Sistema de Armazenagem Subterrânea de Combustíveis, segundo o qual somente poderão proceder ao ensaio empresas devidamente certificadas pelo INMETRO.
Quanto a parte construtiva é obrigatório para liberação da Licença de Operação que o empreendimento possua, piso impermeável, canaletas ao redor da área de abastecimento e área de tancagem, que possua Sistema de Controle de Poluição para separação dos resíduos oleosos, composto no mínimo por caixa de areia e caixa separadora de água e óleo, devendo os mesmos serem instalados um para a pista de abastecimento e outro para o setor de lavagem de veículos.
Para liberação da Licença de Operação após todos os pontos implantados pelo empreendedor e vistoriados pela SEMA, é necessário para liberação final da licença o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros que assegura que a parte de segurança do referido empreendimento encontra-se instalado de acordo com normativas.
Outro ponto de suma importância é o gerenciamento de resíduos perigosos gerados no local, como: estopas e panos contaminadas, filtro de óleo, frascos de óleo vazios, EPI´S contaminados e outros gerados. Estes resíduos deverão ser devidamente gerenciados através da segregação, separação, acondicionamento e destinação adequada. Existe instalado no estado empresas devidamente licenciadas que fazem a destinação adequada destes resíduos. O filtro de óleo que antigamente era destinado para o aterro hoje por força de lei deve ser reciclado, uma vez que o mesmo é composto de aço, papel e possui ainda óleo contaminado que por força de lei deve ser rerrefinado.
A Resolução CONAMA 273/00 determina a correta destinação dos resíduos acima especificados. Já a Resolução CONAMA 362/05 determina que todo óleo usado deverá ser devidamente separado e direcionado a empresa de reciclagem e rerrefino de óleo, onde a destinação adequada dos mesmos deverá ser devidamente comprovadas.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
II Workshop de Tecnologia em Gestão Ambiental
II Workshop de Tecnologia em Gestão Ambiental
Local Faculdade Unirondon
Data: 27 a 30/06
Aguardo vocês.
Local Faculdade Unirondon
Data: 27 a 30/06
Aguardo vocês.
segunda-feira, 20 de junho de 2011
Enfim um Homem sério estudando o novo Código Florestal.
Acabei de ver na RD mews na matéria "Taques monta equipe técnica para estudar Código Florestal", que nosso querido senador está montando equipe e irá avaliar o código, ele declarou a seguinte frase - “Não pode ser uma lei para produtores, nem para ambientalistas, tem que ser um legado para a sociedade”.
Espero realmente que ele fazer a diferença.
Senador Taques, confio na sua competência e onestidade.
Espero realmente que ele fazer a diferença.
Senador Taques, confio na sua competência e onestidade.
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Servidores da SEMA pedem valorização....
Os servidores da SEMA estão em vias de paralizarem, é uma pena. Os servidores não gostam destes extremos.
A negociação já perdura mais de ano e isso tem desgastado a instituição. Veja a matéria no site.
http://rdnews.com.br/noticia/servidores-da-sema-descartam-contra-proposta-do-executivo
A negociação já perdura mais de ano e isso tem desgastado a instituição. Veja a matéria no site.
http://rdnews.com.br/noticia/servidores-da-sema-descartam-contra-proposta-do-executivo
domingo, 12 de junho de 2011
O problema do óleo lubrificante usado
Sempre ouvimos as pessoas que trabalham em fazendas dizendo que haviam utilizado óleo lubrificante contaminado ou usado nas fazendas, para passar nos palanques como protetor da madeira, aumentando sua durabilidade. Além de outras destinações danosas ao meio ambiente, como descarte inadequado do óleo usado.
Para se ter uma idéia do daño causado, 1 litro de óleo, contamina 1.000.000 de litros d’água, imagine o óleo usado que é altamente prejudial a saúde e ao meio ambiente.
Para diminuir o impacto ao meio ambiente e na saúde da população pelo mal uso do mesmo, foi que em 2005 foi publicada a Resolução CONAMA 362/2005 em seu Art. 1 estabelece que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, assim em seu Art. 3 estabeleceu que o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.
Para explicar o porque da lei é que a mesma apresenta as seguintes considerações:
- uso prolongado de um óleo lubrificante acabado resulta na sua deterioração
parcial, que se reflete na formação de compostos tais como ácidos orgânicos, compostos
aromáticos polinucleares potencialmente carcinogênicos, resinas e lacas;
- a Associação Brasileira de Normas TécnicasABNT, em sua NBR-10004,
"Resíduos Sólidos - classificação", classifica o óleo lubrificante usado como resíduo perigoso por apresentar toxicidade;
- o descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado para o solo ou cursos de
água gera graves danos ambientais;
- a combustão de óleos lubrificantes usados gera gases residuais nocivos ao
meio ambiente e à saúde pública;
- a categoria de processos tecnológico-industriais chamada genericamente de
rerrefino, corresponde ao método ambientalmente mais seguro para a reciclagem do óleo
lubrificante usado ou contaminado, e, portanto, a melhor alternativa de gestão ambiental deste tipo de resíduo; e
- a necessidade de estabelecer novas diretrizes para o recolhimento e destinação de
óleo lubrificante usado ou contaminado.
Assim só temos uma coisas a fazer, recolher, armazenar e destinar este óleo de acordo com a Resolução.
Segundo fontes gerais pelo menos 36 % do óleo usado já está sendo recolhido e destinado adequadamente. Temos ai um ganho ambiental, porém precisamos fazer ainda mais pelo bem do meio ambinete e principalmente pela saúde da população.
sexta-feira, 10 de junho de 2011
MULHER..
Adoro Joana d'Arc. Lutadora, desprovida de medo, como a maioria das mulheres. MULHER, sim MULHER com letras garrafais, lutadora, sem nunca perder sua feminilidade, sem nunca querer se igualar a ninguem, apenas ser mulher.
Em minha opinião não deveria existir datas preconceituosas.
Todo ano a mesma coisa, DIA DAS MULHERES. Que data sem pé nem cabeça.
Nada contra dias festivos, sou contra dias descriminatórios, para que dia das mulheres? Se não tem dia do homem. É uma vergonha a mulher nos dias atuais, provedoras de casas, se sujeitem a deixar que os homens dediquem a elas um único dia, e ainda acharem que isso é máximo. Temos aqueles que dizem que é para comemorar a luta, que isso? A muito deixamos de precisar lutar, a maioria dos homens já sabem que não podem prover as casas sozinhos.em minha opiniao, este dias são feitos para lembrar que as mulheres são inferiores aos homens e que precisam lutar e mostrar a cada dia que não são, se não fosse por esta data a muito isto seria normal. A mulher trabalharia, ajudaria a prover a casa e pronto. Todo homem saberia que ele e mulher são iguais e que precisam trabalhar juntos na rua e em casa para sobreviverem, se não fosse este dia a mulher a muito não teria dupla ou tripla jornada.
Estava eu escutando a nova música do Bruno e Marrone onde o homem fala que quer se casar com a mulher e já sonha em vê-la cuidando de seus filhos, Cuidando de seus filhos? Ta doido? Quer coisa mais preconceituosa? Ele deveria falar que já os vê cuidando dos filhos, ai sim, ele mostraria a igualdade.
Outras datas preconceituosas para mim são o dia do índio, dia da consciência negra e por ia vai, em minha humilde opinião isto são datas preconceituosas. Se somos todos iguais, então não precisamos ter dias específicos, a não ser que coloquemos dia do branco também e outros que por ai fossem importantes.
E tenho dito.
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