terça-feira, 17 de maio de 2011

Gerenciando Resíduos….



Virou moda a reciclagem e isso é realmente maravilhoso, uma vez que quanto mais recicladoras, menos residuos são encaminhados para o aterro sanitário.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos sancionada em 2010, estabece que a partir 2014 nao mais será permitido o envio de residuos para aterro sanitário, apenas rejeitos, assim estas iniciativas positivas vão de encontro a Política.
Apesar de tratar -se de uma atitude nobre, para darmos início a atividade de recolhimento e acondicionamento de residuos, principalmente os perigosos e os que possam geram riscos ambientais, debe-se primeiramente adequar-se. Exemplo seria uma empresa que pretende recolher óleo queimado para envio para rerrefino obedecendo a resolução Conama que estabelece que todos óleo contaminado deverá ser rerrefinado. Se recolhermos estes residuos e não tivermos um local próprio e adequado para armazenar estes residuos, poderemos estar apenas mudando o local da contaminação, uma vez que o óleo poderá derramar, contaminar o solo e as águas.
Qualquer atividade gera impacto ambiental quando mal gerenciada, assim devemos primeiro nos orientar para verificar as formas mais adequadas para manipula;cão, armazenamento e transporte dos residuos gerados.
Outro ponto importante é a inclusão de catadores nos projetos de resiclagem, conforme estabelecido na Política.

Questões para instalação de Aterro sanitário

Para implantação de qualquer atividade potencialmente poluidora primeiramente o empreendedor deverá iniciar o licenciamento ambiental, seguindo as fases estabelecidas no ógão ambiental.
No Caso da SEMA, antes da entrada do pedido de LP, deve-se avalliar a área para implantação do mesmo, esta escolha se dará atendendo o roteiro especicífico de escolha de área. Para tanto deve-se ter no mínimo 3 áreas distintas para, uma vez que cada uma apresentará suas próprias características.
Para escolha da melhor área deve-se primeiramente manter as distâncias mínimas de APP estabelecidas em leis vigentes.
Após verificar se a área atende as leis em relação a APP, inicia-se novos estudos e verificações de outras legislações específicas. Como exemplo, verificando a distancia de aeródromos, resídências, áreas indústriais, plano diretor da cidade, e outros.
Deve-se avaliar a parte biótica (fauna e flora), física da área como profundidade do lençol freático, tipo de solo, relevo, qualidade das águas, ar e solo, entre outras questões sinalizadas pelos órgãos.
Pontos relevantes para o estudo da área:
- tamanho da área disponível prevendo uma vida útil do aterro,
- Estar distante de centros habitados;
- Priorizar área com menor valor paisagístico, se possível dar preferencia a áreas degradadas, uma vez que pode-se usar o aterro na recuperação da mesma; (ex. Área de antigo garimpo, regularizando o terreno)
- Priorizar área sem cobertura vegetal e compouca visibilidade da população;
- Possuir material de cobertura suficiente;
- Verificar ventos predominantes;

NO Brasil temos a ABNT = Associação Brasileira de Normas Técnicas, como responsável por estabeler normas técnicas para a realização de projetos, construção e operação de aterros sanitários.
Outro ponto importante após a aprovação da área é o projeto técnico para implantação do aterro.
Por mais simples que seja o aterro, após a Lei da Política Nacional de Residuos Sólidos publicada em 2010, os aterros somente poderão receber os rejeitos, não sendo consebível o envio de residuos recicláveis ao aterro, assim os mesmos deverão ser projetados com a fases de implantação, com triagem, compostagem e aterro para rejeitos.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Lixão ou Aterro


Implantação de Aterro Sanitárionão é uma questão de ambientalista ecochato é uma questão de Saúde pública..... Em minhas andanças tenho percebido que as pessoas não sabem exatamente a diferença entre aterro sanitário e lixão, e isto tem me deixado ainda mais preocupada. Participei de uma audiência pública e sei que a maioria das pessoas não entendiam o que era esta obra tão importante para a saúde pública e para o meio ambiente.
O que temos que perceber é que lixão é a forma mais errada de depositar lixo, temos nestes locais urubus, chorume – liquido preto e fétido gerado pela decomposição do lixo, odor desagradável, catadores, poluição do solo, das águas superficiais e subterráneas. O Aterro é a forma correta de dispor os residuos, após a retirada dos materiais recicláveis presentes no lixo, o restante é disposto no aterro, local este com manta impermeabilizadora, com captadores de chorume e captadores de gases.
Um aterro sanitário bem operado não gera os problemas ambientais que estamos acontumados a ver nos lixões, o problema é que ainda não vemos este tipo de empreendimento com frequência, pois a população ainda não cobra de seus políticos a obrigação de dar a destinação adequada a seus residuos e deixamos que nossos residuos sejam depositados em terrenos baldios, causando à população, muitas vezes danos irreparáveis.
Precisamos saber mais profundamente as questões ambientais para evitarmos as frases feitas de ecochatos e outros.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Mudanças...

Ai socorro!! Mudanças de novo, entra governo sai governo e como sempe mudanças… Muitas foram positivas e isso é muito positivo e gratificante, o problema é quando vem pessoas sem entendimentos reis, apenas para ocupar cargos políticos, gente! É TRISTE, TRAUMATIZANTE ….
Este ano pensamos que seria diferente afinal o governador estava com o ex e achamos que já estaba tudo certo, mas pasmem, como muitos já haviam dito, após 8 anos, teremos grandes mudanças.
Penso que este não seria a hora de tanta mudança, afinal temos a copa do mundo chegando e inúmeras obras a serem realizadas e pior que isso MUITO dinheiro rolando na mãos de muitos. Isso é desesperador.
Temos que confiar mais uma vez que tudo vai dar certo e que os homens que elegemos e que estarão na frente de tudo farão o melhor que puderem e no fim tudo dará certo.
Gente vamos juntos ficar de olho e cobrar… Só assim teremos um estado ainda melhor…

domingo, 22 de novembro de 2009

LIPO A LASER - O QUE HÀ DE MELHOR


Vaidade sim. Mas com cautela e precaução. Estou aqui para passar minha experiência a vocês.
Pela segunda Vez em minha vida, passei por uma lipo, sim! segunda vez, alguns podem pensar, pura vaidade. Olha! vaidade sim, mas não foi por pura vaidade e muito menos por relaxo. Na verdade foi para retirar e melhorar auguns pontos. A primeira vez que fiz foi para reduzir principalmente o meu quadril que era muito grande, coisa de família, coisa que a lipo tradicional faz mto bem, sequei bastante. Na época a 8 anos atrás, foi muito bom, apesar de todo desconforto que a Lipo tradicional traz. Nos deixa extremamente dolorido, roxo , nos deixa fraca e a recuperação é lenta, e infelizmente deixa a pele mais flácida, que para mim acho que 'e o mais complexo.
Ai resolvi testar esta novissima tecnica para tirar a gordurinha localizada adquirida na gravidez e para fazer a experiência que falaram que esta lipo laser traz de reduz a flacidez.
Fiz a LIPO LASER e AMEI, realmente foi muito interessante.
- Anestesia é local;
- Nao fiquei preta nem roxa;
- No outro dia estava em uma festinha;
- Acordei e sai andando, pasmem levantei sozinha e sem dor; Alias muito engraçado, tinha uma senhora querendo fazer a lipo, ai entrei na recepção e dei de cara com médico conversando com ela, falei com ele e disse que já ia, e ala ficou olhando e me perguntou " - Você fez lipo?" ai eu falei que sim, ela na hora olhou para a secretária e falou, "- por favor, marque a minha lipo para amanhã." Foi muito interessante.
- Minha recuperação foi muito boa...
Bom! como a outra fiquei inchada, mas não foi como da primeira vez, nem tão inchada, e 20 dias depois já se percebia claramente que estava melhor, assim como a outra apos tres meses vemos claramente a diferenca..
As mudanças são claras em tudo, na redução das medidas, na redução da flacidez.
Mas é claro que é uma intervenção cirúrgica, então temos que cuidar, mas é muito tranqüilo e eu amei...
Alias a lipo ou qualquer intervenção que te deixa melhor esteticamente melhora e renova a cabeça.
Mas estou malhando, porque a lipo tira, mas o sedentarismo traz a gordura de volta.
Espero que tenha deixado uma experiência legal aqui para vocês.
Eu fiz...

sábado, 7 de novembro de 2009

Novembro é o início da piracema...


A Piracema chegou.

O período de defeso da piracema foi criado: “A partir do momento em que um recurso começa a dar indícios de que esteja decaindo, é preciso propor normas, permitindo àqueles que vivem da pesca a continuidade da atividade, mas também a possibilidade de que os peixes continuem existindo. O defeso da piracema é apenas uma das medidas instituídas para que a pesca seja sustentável”, explica o analista ambiental Michel Lopes, do PNDPA (Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora – Ibama).

No Brasil, o período de piracema inicia-se — em geral — em novembro. Os peixes procuram a cabeceira em busca de águas rasas e calmas, onde vão desovar. Os ovinhos liberados são carreados rio abaixo, as larvas nascerão e entrarão nas lagoas marginais. Esse ciclo é essencial para o evento reprodutivo. Como explica Michel Lopes, trata-se não só de uma necessidade ecológica do peixe-reprodutor e dos filhotes, mas também de uma defesa: “Nessa época, a água está suja, e isso diminui a ação dos predadores”.

As espécies de peixes desovam em tempos diferentes. O analista ambiental do Ibama explica que o pacu, aracu, curimatã, entre outros, reproduzem-se primeiro. Logo em seguida desovam o dourado, pintado, jaú e cachara. A sincronia da natureza é determinada pelo hábito alimentar, para que determinados filhotes não devorem os demais.

Tornando habitual
O período de defeso da piracema foi instituído por decreto-lei e está regulamentado pela Lei n º 7.679, de 23 de novembro de 1988. Por meio do Ibama, o defeso de piracema se ajusta às bacias brasileiras, cada qual com regras próprias

E por que existem restrições à pesca?
O instinto de perpetuar a espécie fala mais alto, por isso durante a piracema, o apelo para reprodução é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção e ficam muito vulneráveis. Tornam-se presa fácil. "A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados. Aí os pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente. Pior: em grandes quantidades", explica Rômulo Mello. "Agindo desse modo, interferem em todo o processo de perpetuação da espécie e renovação dos estoques, que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subseqüentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da piracema", acrescenta o diretor do Ibama e alerta: "Até a viagem de barco - só a passeio pelo rio - já é prejudicial. Os motores das embarcações não só dispersam cardumes, como provocam movimento das águas que acabam por influenciar no número de ovos fecundados, evidente que prejudicando terrivelmente a reprodução".

Fonte: http://www.gorgulho.com/2007/reportagens.php?id=14
http://www.pescapara.com.br/site2/index.php?option=com_content&view=article&id=420:sobre-a-piracema&catid=53:hideki-yokoyama

sábado, 5 de setembro de 2009

Direito Ambiental e o Licenciamento

Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.

A Lei ambiental não é nova, uma vez que o primeiro código floresta foi feito em 1934, porém somente após a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81), que o Direito Ambinetal tomou novos rumos. Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.


Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

Principais instrumentos de proteção ambiental

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347, de 24/7/85) tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Em 1988, a Constituição Federal dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:

“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
Além disso, a Rio-92 – Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento – sacramentou a preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras para o combate à degradação ambiental no documento intitulado "Agenda 21", que consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.

Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.